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Infraestrutura

Portaria reduz exigências em projetos submetidos ao regime especial de tributação

Programa Nacional de Banda Larga

Objetivo é atrair mais investimentos. Mudanças valem para redes de acesso fixo sem fio, móvel e transporte óptico via rede elétrica
por Portal Brasil publicado: 15/01/2015 15h33 última modificação: 15/01/2015 15h33

O Ministério da Comunicação publicou nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União, alterações na portaria que disciplina a submissão de projetos de redes de telecomunicações ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (REPNBL).

Foram reduzidos os percentuais mínimos de aquisição de equipamentos e componentes com Processo Produtivo Básico (PPB) e tecnologia nacional a serem usados nas iniciativas.

O objetivo da medida é atrair mais investimentos. As mudanças alcançam três tipos de redes: acesso fixo sem fio, de acesso móvel e transporte óptico via rede elétrica.

Também foram feitas mudanças de redação sobre a classificação de equipamentos e componentes de infraestrutura e redes de acesso.

Incentivos

Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga promove a desoneração de impostos e contribuições federais sobre a construção de redes de banda larga. Para ter acesso aos benefícios, as empresas devem submeter os projetos ao Ministério das Comunicações até junho de 2015 para, após aprovação, serem habilitadas pela Receita Federal.

Os incentivos valem para iniciativas concluídas até dezembro de 2016.

Os projetos aprovados pelo REPNBL até aqui somam mais R$ 7,9 bilhões em investimentos em todo o País para a modernização da infraestrutura e massificação da internet.

Fonte:
Ministério das Comunicações

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