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Infraestrutura

Anac instaura processo por uso de drones sem certificação em desfile da Portela

Veículos Não Tripulados

Um segundo processo administrativo foi aberto para apurar as condições do lançamento dos paraquedistas durante o desfile
por Portal Brasil publicado: 20/02/2015 18h11 última modificação: 20/02/2015 18h11

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) instaurou dois processos administrativos para apurar o uso de drones e o lançamento de paraquedistas durante o desfile do Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro (RJ).

O desfile da Portela ocorreu na última segunda-feira (16) com cerca de 400 Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), também conhecidos como drones ou Remotely Piloted Aircraft Systems-RPAS (Aeronaves Remotamente Pilotadas).

A operação desses equipamentos sem o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) e em áreas densamente povoadas é proibida pela agência, conforme a legislação vigente. Na quinta-feira (12), os operadores dos drones solicitaram à Anac informações sobre a operação desses equipamentos e foram informados sobre os procedimentos que deveriam ser adotados.

Diante das operações com os drones sem a devida autorização e fora das regras da agência, foi aberto um processo administrativo para notificar a escola e o operador responsável pelos equipamentos com o objetivo de obter mais informações, que serão analisadas para eventuais autuações. A utilização de aeronaves sem autorização está sujeita às penalidades previstas na Lei nº 7.565/86. O infrator estará ainda sujeito a ações de responsabilidade civil e penal.

Lançamento de paraquedistas

Em paralelo, outro processo administrativo foi aberto para apurar as condições em que foi realizado o lançamento dos paraquedistas durante o desfile da escola de samba. Para o lançamento de paraquedistas, o piloto em comando deve verificar se possui as habilitações requeridas e a capacidade da aeronave utilizada, além de atender aos requisitos específicos para o salto em período noturno, entre outros fatores.

Além disso, deve informar ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica, sobre a ocorrência do procedimento para que seja expedido um comunicado chamado NOTAM, o que, nesse caso, foi concretizado.

A atividade de lançamento de paraquedistas é exclusiva de empresas de táxi-aéreo ou operadores privados formalmente vinculados a clubes ou entidades aerodesportivas, executando, neste caso, atividade aérea não remunerada, conforme Portaria n°190/GC5 de 20 de março de 2001.

Regulamentação

A Anac exige a solicitação de um Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) para operação experimental do modelo pilotado por meio remoto, o chamado RPA (Remotely-Piloted Aircraft / em português, Aeronave Remotamente Pilotada).

A Instrução Suplementar 21-002 Revisão A, intitulada “Emissão de Certificado de Autorização de Voo Experimental para Veículos Aéreos Não Tripulados”, orienta a emissão de CAVE para Aeronaves Remotamente Pilotadas – RPA com os propósitos de pesquisa e desenvolvimento, treinamento de tripulações e pesquisa de mercado. O arquivo oficial está disponível em:

O CAVE é emitido para um número de série específico de uma RPA, portanto não é possível emiti-lo sem apresentar a aeronave específica, para a qual se pretende emitir um CAVE.

No que diz respeito a esses voos experimentais de RPAS,  o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 91 – RBHA 91, intitulado “Regras gerais de operação para aeronaves civis”, na seção 91.319, parágrafo (a), define que “Nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil com certificado de autorização de voo experimental (CAVE) para outros propósitos que não aqueles para os quais o certificado foi emitido, ou  transportando pessoas ou bens com fins lucrativos”. O RBHA 91 está disponível em:

Fontes:
Agência Nacional de Aviação Civil
Força Aérea Brasileira

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