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Infraestrutura

Carnaval: Anac reforçará operação de fiscalização no feriado

Aeroportos

Cento e vinte servidores serão destacados para atuar na fiscalização dos principais aeroportos nacionais até 20 de fevereiro
por Portal Brasil publicado: 10/02/2015 17h27 última modificação: 10/02/2015 17h27

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que reforçará o trabalho de fiscalização e prestação de informações nos principais aeroportos do País durante o Carnaval.

Um contingente formado por 120 servidores contendo inspetores de aviação civil e técnicos será mobilizado para atuar de quinta-feira (11) até o dia 20 de fevereiro. Neste período, estão previstos 1,2 mil voos extras.

Os aeroportos de Brasília, Guarulhos e Galeão terão reforço de fiscalização 24h por dia.

Os demais aeroportos que fazem parte da operação (Santos Dumont, Congonhas, Viracopos, Salvador e Recife) terão aumento de inspetores nos dias e horários de maior movimento.

O foco da fiscalização será o cumprimento da Resolução nº. 141/2010 pelas empresas, na qual constam os principais direitos dos passageiros.

Como em outros períodos de alta temporada, a Anac orienta às companhias a não praticar overbooking, a reservar aeronaves extras, bem como a adotar outras medidas de seus planos de contingência com o objetivo de manter a regularidade das operações.

Operação Carnaval – Aeroportos incluídos

  •        Galeão e Santos Dumont – Rio de Janeiro (RJ)
  •        Congonhas, Guarulhos e Viracopos – São Paulo (SP)
  •        Brasília – Distrito Federal
  •        Salvador – Salvador (BA)
  •        Recife – Pernambuco (PE)

Direito dos passageiros

A Anac esclarece que, pela Resolução nº. 141/2010, é dever da empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo.

Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, Internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação adequada para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas.

Nos casos de preterição de passageiro por troca de aeronave de capacidade inferior, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações, além de assegurar o direito a receber assistência material, conforme prevê a Resolução n° 141/2010.

Caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar primeiramente a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos.

Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda à Anac, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

A agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a Anac), pelo telefone 0800 725 4445 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, com atendimento em português, inglês e espanhol) ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil (Nurac) localizados nos principais aeroportos do país. Cabe à Anac analisar cada caso e autuar a companhia, se comprovadas as irregularidades.

Resultados da Operação Feliz 2015

Durante a Operação Feliz 2015, que ocorreu de 10/12 de 2014 a 7/01 de 2015, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu 28 autos de infração contra companhias aéreas, uma redução de 47% em comparação com a Operação Feliz 2014.

  Desse total, 43% das autuações foram motivadas pela falta de informações ao passageiro.

A média de atrasos superior a 30 minutos no período de 10/12 a 7/01 de 2015 ficou em 3,68%. Os índices de atrasos foram os mais baixos registrados nesse período nos últimos quatro anos. A taxa média de cancelamento para os 29 dias de operação foi de 12,4%.

Operação fim de ano – Aeroportos incluídos:

  •        Galeão e Santos Dumont – Rio de Janeiro/RJ
  •        Congonhas e Guarulhos – São Paulo/SP
  •        Viracopos – Campinas/SP
  •        Brasília – Distrito Federal
  •        Confins – Belo Horizonte/MG
  •        Curitiba – São José dos Pinhais/PR
  •        Porto Alegre – Porto Alegre/RS
  •        Salvador – Salvador/BA
  •        Fortaleza – Fortaleza/CE
  •        Recife – Pernambuco/PE

Fonte:
Agência Nacional de Aviação Civil

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