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Infraestrutura

Acesso de unidades consumidoras à Rede Básica entra em discussão

Recursos energéticos

Acesso à Rede do SIN pela transmissora ou pelo próprio consumidor deverá ser precedido de autorização da Aneel
por Portal Brasil publicado: 19/03/2015 19h17 última modificação: 19/03/2015 19h17

A audiência pública com o objetivo de regulamentar o acesso de unidades consumidoras e de autoprodutores de energia elétrica à Rede Básica. A decisão ocorreu na 8ª Reunião Pública Ordinária da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A audiência pública nº 14/2015 ocorrerá entre hoje (19) e 19 de maio. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail: ap014_2015@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF.

O acesso de consumidor à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN) pode ser feito pela distribuidora, pela transmissora ou pela implementação de instalações de conexão feitas pelo próprio consumidor.

O acesso à Rede Básica pela transmissora ou pelo próprio consumidor deverá ser precedido de autorização da agência, mediante solicitação do consumidor e entrega de documentação conforme guia que será disponibilizado no site da Aneel. De acordo com a proposta, a autorização terá validade de 180 dias, prazo no qual o interessado em acessar a Rede Básica deverá celebrar os Contratos de Uso e conexão ao Sistema de Transmissão.

A proposta também visa regulamentar a conexão de unidades consumidoras atendidas por distribuidoras em nível de tensão igual ou superior a 230 quilovolts (kW), grupo A1, que acessam a Rede Básica individualmente por meio de instalações que contemplam equipamentos das distribuidoras.

Fonte:
Agência Nacional de Energia Elétrica 

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