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Infraestrutura

Consumidores não pagarão conta de hidrelétricas por escassez de chuva

Fornecimento de energia

Medida Provisória permite que conta de 2015 seja assumida pelas geradoras e compensada com prazo adicional nos contratos de concessão
por Portal Brasil publicado: 19/08/2015 17h53 última modificação: 19/08/2015 17h53
Divulgação/MME Solução foi negociada ao longo de meses pelo Ministério e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com os agentes do setor

Solução foi negociada ao longo de meses pelo Ministério e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com os agentes do setor

O governo federal editou, nessa terça-feira (18), medida provisória que soluciona o valor acumulado pelas hidrelétricas em consequência da escassez de chuvas, sem aumentar tarifas nem impactar o consumidor.

Segundo a medida, a conta acumulada em 2015 será assumida pelas próprias geradoras, que serão compensadas com um prazo adicional nos contratos de concessão pelo tempo necessário para amortizar o montante.

Sem a MP, a maior parte da conta seria transferida para as tarifas, em consequência das decisões judiciais já concedidas, que estão isentando as hidrelétricas da responsabilidade pela maior parte dos valores.

“Estamos dando um grande passo para resolver esse problema agora e no futuro, pois, além de poupar o consumidor de uma conta bilionária, estamos aumentando a energia de reserva que compensará futuros riscos hidrológicos”, comentou o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga.

A adesão das geradoras ao novo mecanismo é voluntária, e terá como pré-condição a desistência das ações judiciais que hoje contestam o critério do ajuste da geração (Generation Scaling Factor – GSF), do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE.

“Estamos dando mais segurança jurídica ao setor elétrico, que terá um ambiente com maior previsibilidade. E quanto mais investimento houver, ganhamos todos, o consumidor, o gerador, o regulador, o poder concedente, todos, com mais energia e segurança no atendimento, e com tarifas cada vez mais competitivas”, avaliou Braga.

Proteção ao gerador e ao consumidor

Para o futuro, a MP cria um mecanismo que protege tanto o gerador quanto o consumidor, e que minimizará os custos de uma eventual crise hídrica com a solução prevista pela medida. Pela regra, fica definido que os geradores assumem um risco de 12% da energia contratada.

Deste total, 7% será coberto por um prêmio de risco pago pelos geradores, uma espécie de seguro, mediante redução nas tarifas de energia, por meio das contas das bandeiras tarifárias. Outros 5% serão cobertos com energia nova a ser contratada ou construída pelo gerador. Atualmente, os geradores reconhecem um limite máximo de 5% de risco.

Fonte: 
Portal Brasil, com informações do 
Ministério de Minas e Energia.

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