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Infraestrutura

Transitar em faixas exclusivas passa a ser infração gravíssima

Legislação

Portaria determina que motorista pode ter carro apreendido, além de levar 7 pontos na carteira e pagar multa no valor de R$ 191,54
por Portal Brasil publicado: 03/08/2015 12h42 última modificação: 03/08/2015 14h39
Divulgação/Governo de SP Mudança refere-se ao artigo 184 do Código de Trânsito e vale tanto para os corredores (à esquerda), quanto para faixas exclusivas (à direita)

Mudança refere-se ao artigo 184 do Código de Trânsito e vale tanto para os corredores (à esquerda), quanto para faixas exclusivas (à direita)

Nos próximos dias, o motorista que trafegar em faixas e vias exclusivas para o transporte público, nos horários proibidos, poderá ter o carro apreendido, além de levar 7 pontos na carteira e pagar multa no valor de R$ 191,54.

A mudança refere-se ao artigo 184 do Código de Trânsito e foi anunciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que  vai editar uma portaria para regulamentar as alterações no Código Nacional de Trânsito (CTB).

De acordo com a legislação anterior, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (3 pontos), com multa de R$ 53,20 e, nos corredores à esquerda da via, grave (5 pontos), com multa de R$ 127,69. Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.

Até a publicação da portaria, as novas infrações não serão aplicadas.

Fonte:
Portal Brasil, com informações do 
Ministério das Cidades.

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