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Infraestrutura

Governo determina regras para os pontos de repouso nas rodovias

Lei do Caminhoneiro

Construção dos pontos de descanso consta de Lei sancionada em março pela presidenta Dilma Rousseff
por Portal Brasil publicado: 04/11/2015 19h48 última modificação: 09/11/2015 17h08
Agência Brasil Estabelecimentos comerciais deverão atender a algumas condições, como não vender, fornecer e permitir o consumo de bebida alcoólica

Estabelecimentos comerciais deverão atender a algumas condições, como não vender, fornecer e permitir o consumo de bebida alcoólica

O Ministério dos Transportes definiu as regras para o reconhecimento dos pontos de repouso para motoristas em rodovias federais. A construção dos pontos de descanso consta da Lei do Caminhoneiro (Lei nº 13.103/2015), sancionada em março pela presidenta Dilma Rousseff.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4), estabelece que é função do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), de acordo com suas respectivas esferas de atuação, fazer o reconhecimento dos pontos de parada e descanso.

Os estabelecimentos comerciais deverão atender a algumas condições, como não vender, fornecer e permitir o consumo de bebida alcoólica. O ponto deve ter chuveiro, com água quente, e suportes adequados; sinalização vertical e horizontal, informando as regras de movimentação, as áreas destinadas ao estacionamento e ao pátio de manobra de veículos.

Deverá haver também sinalização vertical indicando as instalações sanitárias e de refeições, e pavimentação ou calçamento nos locais de espera, de repouso e de descanso situados em rodovia pavimentada.

Segundo a lei, o Poder Público terá cinco anos para ampliar a disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas, inclusive por meio da exigência de sua abertura pelas concessionárias de rodovias.

Fonte: Agência Brasil

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