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Infraestrutura

Governo publica manual sobre projetos do Luz para Todos em áreas isoladas

Eletricidade

Objetivo é estabelecer os procedimentos, critérios técnicos e financeiros que devem ser observados e as atribuições das partes envolvidas para os atendimentos com o serviço público de energia elétrica em regiões remotas
por Portal Brasil publicado: 16/11/2015 17h15 última modificação: 16/11/2015 17h21
Divulgação/MME Projetos de eletrificação pelo Luz Para Todos precisam de soluções para a geração de energia no local, como as mini usinas fotovoltaicas, com painéis solares

Projetos de eletrificação pelo Luz Para Todos precisam de soluções para a geração de energia no local, como as mini usinas fotovoltaicas, com painéis solares

O novo Manual para Atendimento às Regiões Remotas dos Sistemas Isolados, que cria competências para a contratação dos sistemas de geração de energia necessários para atender a comunidades que estão em áreas remotas, já está em vigor. A Portaria informando a aprovação do manual foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

O manual é um documento com diretrizes para agilizar e facilitar a contratação de projetos no programa Luz para Todos em comunidades isoladas. Nessas comunidades, os projetos de eletrificação pelo Luz para Todos precisam de soluções para a geração de energia no local, como as miniusinas fotovoltaicas, com painéis solares. O material traça justamente os critérios técnicos, financeiros, procedimentos e prioridades que serão aplicados no atendimento das comunidades isoladas, preferencialmente com o uso de fontes alternativas de energia, para o período de 2015 a 2018.

Objetivo

O objetivo do manual é estabelecer os procedimentos, critérios técnicos e financeiros que devem ser observados e as atribuições das partes envolvidas para os atendimentos com o serviço público de energia elétrica em regiões remotas dos sistemas isolados, por meio de  microssistemas Isolados de Geração e Distribuição de Energia Elétrica (MIGDI) ou Sistemas Individuais de Geração de Energia Elétrica com Fonte Intermitente  (SIGFI).

A definição dessas regras foi necessária, pois o atendimento dessas comunidades em áreas remotas está, muitas vezes, condicionado à execução de projetos com características especiais, já que as comunidades a serem atendidas têm baixa densidade populacional, se encontram distantes das redes de distribuição de energia elétrica existentes, em áreas de difícil acesso para o transporte de materiais e equipamentos para a execução de obras.

Luz para Todos

Em novembro de 2003 foi lançado, por meio do Decreto nº 4.873 de 11/11/2003, o Programa Luz para Todos, com o desafio de acabar com a exclusão elétrica no País com a meta de levar o acesso à energia elétrica, gratuitamente, para mais de 10 milhões de pessoas do meio rural até o ano de 2008.

Durante a execução do Luz para Todos, grande número de novas famílias sem energia elétrica foi identificado, levando o Programa a ser prorrogado para permitir o atendimento.

Com a publicação Censo de 2010 do IBGE veio a informação de que ainda existiam na zona rural brasileira 715.939 famílias sem energia o que levou a uma reformatação do programa, estendendo a sua atuação até dezembro de 2014.

Mesmo tendo superado em mais de 60% a meta inicial do Programa, com 3,2 milhões de residências atendidas, ainda faltava muita gente, principalmente as famílias que habitavam as áreas mais isoladas do Brasil.

A presidenta da República Dilma Rousseff editou um novo Decreto, o nº 8.387, em 30 de dezembro de 2014, prorrogando mais uma vez o Programa para possibilitar o atendimento a 207 mil famílias, 30 mil localizadas em regiões isoladas. Das ligações previstas para serem realizadas até 2018, 78 mil serão atendidas em 2015.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério de Minas e Energia

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