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Infraestrutura

Governo fixa critérios para envio de declaração de uso de recursos hídricos de 7 rios

Agência Nacional de Águas

Regras da ANA valem para os rios Doce, Preto, Bezerra, Quaraí, São Francisco, São Marcos e Verde Grande
publicado: 25/02/2016 19h43 última modificação: 02/03/2016 10h53
Divulgação/Ibama Declaração sobre São Francisco deve ser enviada por usuários com vazões máximas iguais ou maiores que 2500m³/h

Declaração sobre São Francisco deve ser enviada por usuários com vazões máximas iguais ou maiores que 2500m³/h

A Agência Nacional de Águas (ANA) publicou, na quarta-feira (24), seis resoluções que determinam os limites para obrigatoriedade de monitoramento dos volumes captados e envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (Daurh) dos rios Doce (MG/ES), Preto (GO/MG), Bezerra (GO/MG), Quaraí (RS/Uruguai), São Francisco (MG, BA, PE, AL e SE), São Marcos (GO/MG) e Verde Grande (BA/MG).

Segundo a Resolução ANA nº 126/2016, os usuários de recursos hídricos no rio Doce e seus reservatórios, que tenham outorgas de direito de uso de recursos hídricos iguais ou superiores a 1500 metros cúbicos por hora, deverão monitorar os volumes de captação e enviar os valores medidos mediante declaração anual entre 1º e 31 de janeiro do ano subsequente.

O envio deverá ser encaminhado por meio do sistema do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (Cnarh). Caso não seja possível enviar via sistema, o usuário deverá fazer o envio por meio de formulário impresso, conforme modelo que consta da Resolução nº 126/2016.

As mesmas obrigações serão exigidas para os usuários de água dos rios Preto e Bezerra com 1.100m³/h de soma das vazões máximas instantâneas das captações autorizadas por uma ou mais outorgas de direito de uso de recursos hídricos, conforme a Resolução ANA nº 127/2016. No caso do rio São Francisco, a Resolução ANA nº 129/2016 determina que o monitoramento e o envio da Daurh devem ser realizados por usuários com vazões máximas instantâneas outorgadas iguais ou maiores que 2500m³/h.

Para o rio Quaraí, a Resolução ANA nº 128/2016 estabelece que os usuários cujo empreendimento tem a soma das vazões máximas instantâneas das captações com 1500m³/h ou mais deverão realizar o monitoramento e enviar a Daurh. Os usuários com vazão inferior a esta também terão de monitorar os volumes de água captada, e a ANA poderá solicitar o envio dos dados a qualquer tempo.

No caso do rio São Marcos, a Resolução ANA nº 130/2016 considera os usuários no trecho a montante (abaixo) da barragem da hidrelétrica Batalha, no rio Samambaia, no córrego do Rato e seus reservatórios. Segundo o documento, o monitoramento e o envio da declaração devem ser realizados por usuários com vazões máximas instantâneas iguais ou superiores a 380m³/h. Usuários com vazões inferiores a esta deverão monitorar os volumes captados, e a ANA poderá solicitar os dados a qualquer tempo.

A Resolução ANA nº 131/2016  define que os usuários do rio Verde Grande com vazões máximas instantâneas iguais ou maiores que 150m³/h deverão realizar o monitoramento e enviar a declaração. Quem tem volumes inferiores a 150m³/h e superiores a 20m³/h deverá monitorar os volumes captados e poderá ter os dados solicitados pela Agência Nacional de Águas a qualquer tempo.

Essas seis resoluções revogam o art. 2º da Resolução ANA nº 632/2015, que tem abrangência para os corpos d’água de domínio da União, já que trazem regras específicas para regulamentação dos parâmetros e limites a serem observados para monitoramento e envio da declaração para os rios ou trechos de rios em questão.

Envio de dados

A Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos é o documento oficial, constante das Resoluções ANA nº 603/2015 e 632/2015, que tornaram obrigatório o envio dos dados dos volumes medidos em pontos de interferência outorgados em corpos d'água de domínio da União. Nessa declaração o usuário de recursos hídricos informa os volumes de água captados a cada mês durante o ano.

A Daurh tem periodicidade anual, e seu exercício vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Os valores dos volumes medidos em cada ano devem ser transmitidos à ANA de 1º até 31 de janeiro do ano subsequente. Após esse período, o sistema de envio da Declaração é fechado e o usuário fica impossibilitado de enviar a Daurh, devendo enviá-la via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito às penalidades previstas no art. 50 da Lei nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Fonte: Agência Nacional de Águas

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