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Infraestrutura

Definidas novas regras para a exploração de serviços aéreos

Regulamentação

Nova regra da Anac contempla o aumento de 20% para 49% da participação do capital estrangeiro votante nas companhias aéreas brasileiras
por Portal Brasil publicado: 18/03/2016 10h00 última modificação: 18/03/2016 10h34
Foto: Planalto Segundo a Resolução, as empresas deverão ter sede no Brasil e deter, pelo menos 51% do capital com direito a voto pertencente a brasileiros

Segundo a Resolução, as empresas deverão ter sede no Brasil e deter, pelo menos 51% do capital com direito a voto pertencente a brasileiros

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17) a Resolução nº 377, que institui novas regras para simplificar o processo de outorga de serviços aéreos e de aprovação de atos constitutivos e alterações contratuais. A nova norma já está em vigor.

No documento, a Anac revisou os aspectos jurídicos necessários à outorga e à renovação da outorga para exploração de serviços aéreos públicos, contemplando as alterações previstas pela Medida Provisória nº 714, que autoriza o aumento de 20% para 49% da participação do capital estrangeiro votante nas companhias aéreas brasileiras.

Segundo a resolução, as empresas deverão ter sede no Brasil e deter pelo menos 51% do capital com direito a voto pertencente a brasileiros.

Caso haja a reciprocidade, os acordos sobre serviços aéreos celebrados pelo Brasil poderão prever limite de capital social votante em poder de brasileiros inferior ao mínimo estabelecido, porém, com validade apenas entre as partes contratantes.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Anac

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