Infraestrutura
Governo facilita oferta de eletricidade na Amazônia Legal
Energia elétrica
O governo adotou novas regras que vão ampliar a oferta de energia elétrica a diversas comunidades de nove Estados da Amazônia Legal que hoje estão no escuro ou são iluminadas por termelétricas movidas a diesel ou a óleo combustível. O decreto nº 8.695, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e já publicado no Diário Oficial da União, autoriza o governo, a partir de 15 de abril de 2016, a leiloar a concessão para construção de algumas linhas que interligarão essas comunidades às demais regiões do País, por meio do Sistema Interligado Nacional (SIN).
O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, informou que a mudança permitirá atender mais rapidamente comunidades que precisam de energia, mas não são atendidas pelas distribuidoras locais. Isso ocorre porque na Amazônia Legal (que envolve os Estados da região Norte, ou seja, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, mais parte do Mato Grosso e do Maranhão) as áreas a serem atendidas são extensas e com pouca densidade econômica.
“Com essa medida, eu posso fazer o leilão e atrair o investidor privado para fazer a obra, tanto investidor nacional como estrangeiro”, disse o ministro.
Pela regra, que é válida para todo o País, as redes com tensão de até 138 kV são construídas pelas distribuidoras de energia. Apenas as linhas de 230 kV ou mais são contratadas independentemente, em leilões, mediante contratos de concessão. Elas compõem a Rede Básica de Transmissão do Sistema Interligado Nacional (SIN).
O que o Decreto faz é abrir a exceção para que, na Amazônia Legal, algumas linhas novas de 138 kV sejam também integradas à rede básica. A escolha das linhas que serão leiloadas será feita pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), mediante proposta da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
O Decreto está alinhado com os objetivos do atual Modelo do Setor Elétrico, ao promover a inserção social de comunidades remotas da Amazônia Legal; garantir a segurança do suprimento de energia elétrica por meio de investimentos necessários; estimular a expansão das energias renováveis; e promover a modicidade tarifária por meio da competição em leilões.
Fonte: Portal Brasil, com informações do MME
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