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Caminhoneiros têm novo prazo para refinanciar dívidas

Transporte

Medida atende a pedido do Fórum Permanente do Transporte de Cargas e estende prazo até 30 de dezembro
publicado: 17/06/2016 09h37 última modificação: 17/06/2016 12h29
Antônio Cruz/Agência Brasil Crédito deve ter sido contraído até dezembro do ano passado e usado na aquisição de carrocerias e veículos

Crédito deve ter sido contraído até dezembro do ano passado e usado na aquisição de carrocerias e veículos

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou, nesta quarta-feira (15), a Lei nº 13.295 que prorrogou, até 30 de dezembro deste ano, o prazo de refinanciamento das dívidas dos caminhoneiros com o BNDES.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma é resultado de uma solicitação feita por meio do Fórum Permanente do Transporte de Cargas e aumenta a possibilidade daqueles que ainda não haviam conseguido realizar o refinanciamento até o fim de 2015.  

A medida vale para empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associados de cooperativas de transporte e sociedades, associações e fundações cuja receita operacional bruta ou renda anual seja de até R$ 2,4 milhões, desde que sejam do segmento de transporte rodoviário de carga.

Além disso, o crédito concedido em contratos até dezembro do ano passado deve ter sido usado para a aquisição de reboques, carrocerias e outros itens para o veículo.  

O Fórum

O Fórum Permanente do Transporte de Cargas, criado em 2015, é um colegiado conduzido pelo Ministério dos Transportes, com o objetivo de atuar de maneira consultiva na apresentação de soluções para os problemas relacionados ao transporte de cargas.

Por meio dele, foi apresentada a proposta da Medida Provisória 707/2015, que prorrogava o prazo do refinanciamento por mais seis meses, aprovada no Senado Federal em maio. O Congresso Nacional definiu, então, que estenderia ainda mais o prazo. Agora a MP foi convertida em lei. 

 

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério dos Transportes

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