Infraestrutura
Governo muda regras do Minha Casa Minha Vida modalidade Entidades
Habitação
Foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União a reedição da portaria nº 173 de 13 de maio de 2016. A medida traz aprimoramento e novos critérios técnicos para seleção e contratação de propostas e financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida modalidade Entidades, que agora passa a ser responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Na nova portaria, ficou mantida a relação das entidades que constavam na portaria nº 173.
Como a Caixa Econômica Federal tem o contato mais próximo com a realidade dos locais onde serão executados os empreendimentos, a equipe técnica atribuiu a competência de promover o processo de seleção e contratação do Minha Casa Minha Vida modalidade Entidades à CEF.
A reedição da portaria deixa explícita que a Caixa Econômica Federal terá até o limite de 6.250 unidades habitacionais, estabelecido pela Resolução nº 208, de 16 em dezembro de 2015, distribuídas por regiões do País, para a contração de propostas de financiamento do MCMV Entidades.
Para a ampliação do limite de contratações para o exercício de 2016, a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal apresentarão a proposta ao Conselho Curador do FDS, que poderá aumentar o limite de contratação em até 5.000 unidades habitacionais, prevista na Lei Orçamentária Anual.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades
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