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Fazenda: vítimas das chuvas terão maior prazo para pagar tributos federais

por Portal Brasil publicado: 18/01/2011 13h41 última modificação: 28/07/2014 12h54
Valter Campanato/ABr Contribuintes de municípios da região serrana terão seis meses para quitar tributos federais originalmente vencidos entre 11 de janeiro e 31 de março de 2011

Contribuintes de municípios da região serrana terão seis meses para quitar tributos federais originalmente vencidos entre 11 de janeiro e 31 de março de 2011

O Ministério da Fazenda informou, nesta terça-feira (18), que vai publicar uma portaria prorrogando os prazos para pagamento de tributos federais e suspendendo os prazos para a prática de todos os atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil para os contribuintes domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis. 

Os atos serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19). No mesmo sentido, a Receita Federal publicará instrução normativa prorrogando os prazos para a entrega de declarações relativas aos tributos por ela administrados. 

A Fazenda informa que, a partir da edição desses atos normativos, os contribuintes domiciliados nesses municípios terão o prazo de seis meses para a quitação dos tributos federais originalmente vencidos entre 11 de janeiro e 31 de março de 2011. E lembra que a prorrogação de prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. 

Os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil serão suspensos, com data limite até 31 de julho de 2011. Os prazos  para a entrega de declarações à Receita Federal com vencimento nos meses de janeiro, fevereiro e março também serão prorrogados até 31 de julho de 2011. 

As medidas integram um conjunto de ações adotadas pelo governo federal para minimizar os transtornos causados pelas enchentes que atingiram municípios do estado do Rio de Janeiro e são similares às adotadas em situações de calamidade pública como as decretadas nos estados de Santa Catarina, Alagoas e Pernambuco em 2008 e 2010.

 

Fonte:
Ministério da Fazenda

 

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