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AGU ajuíza 18 ações contra infratores ambientais no Maranhão

por Portal Brasil publicado: 02/03/2011 17h24 última modificação: 28/07/2014 12h54

A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs na Justiça, entre novembro de 2010 e fevereiro deste ano, 18 Ações Civis Públicas (ACPs) contra infratores ambientais autuados pelo instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Imperatriz, no Maranhão. As ações foram propostas para cobrar a reparação dos danos e multas que somam quase R$ 8 milhões.

Antes de entrar com os processos, os procuradores verificaram quais os principais transgressores autuados pela autarquia e os autos de infração com os maiores danos a serem reparados. Os infratores que possuíam mais de uma notificação do Ibama foram selecionados para responderem às ações. No total, 30 autos de infração, que totalizam multas no valor de R$ 7.911.901,71, foram escolhidos para amparar o ajuizamento das demandas. 

Em defesa do Ibama, a Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz e a Procuradoria Federal Especializada (PFE/Ibama) argumentaram que a maioria dos casos escolhidos é proveniente de dano indireto, ou seja, ilícito por venda, recebimento e manutenção em depósito de produto florestal sem autorização da autoridade competente. Nessas situações, a mensuração do dano foi feita por meio da conversão da quantidade de madeira ou de carvão em quantia em hectares para a produção do produto vegetal, amparada pelas Instruções Normativas do Ibama nº 112/06 e do Ministério do Meio Ambiente nº 06/06.

As procuradorias afirmaram que em cada uma das ações foi requerida a suspensão ou a perca de incentivos e/ou benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público ao culpado, até que tenha início a efetiva recuperação da área degradada em decorrência da infração constatada pelo Ibama.

No pedido principal, a AGU solicitou a recuperação da quantia necessária de hectares com base em plano de recuperação de área degradada, a ser submetido pelo Ibama, prevendo a plantação de espécies nativas da região, em área na Reserva Biológica do Gurupi. Nos casos em que não foi possível a recomposição da vegetação, as procuradorias indicaram um valor, em dinheiro, para recuperar a extensão territorial, obtido com base em estudos da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFLO) do Ibama, que aponta para área localizada na Amazônia o valor aproximado de R$ 5,5 mil por hectare.

Ainda foi requerida a condenação dos culpados ao pagamento de danos morais, com fundamento no artigo 1º, da Lei nº 7.347/85, no artigo 5º da Constituição Federal e na Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça. Essas normas tratam da propositura de ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

 

Fonte:
AGU

 

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