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Meio Ambiente e Pesca definem novas regras para recursos pesqueiros

por Portal Brasil publicado: 10/06/2011 19h27 última modificação: 28/07/2014 12h55

Os ministérios do Meio Ambiente e da Pesca e Aquicultura assinaram nesta sexta-feira (10), em Brasília, a Instrução Normativa Interministerial (INI) nº 10, que define novas regras de organização do sistema de permissionamento de embarcações de pesca para acesso e uso sustentável dos recursos pesqueiros.

As mudanças no modelo foram propostas pelos ministérios com o compromisso de conciliar os interesses ambiental, social e econômico. A principal mudança é a forma de conceder a permissão: no modelo anterior, o interessado procurava a superintendência e dizia qual espécie gostaria de pescar, qual a modalidade usaria e onde iria realizar a pescaria.

No novo modelo, será apresentada uma lista com mais de cinqüenta opções, das quais o beneficiário deverá escolher uma na qual deseja atuar. As principais modalidades de pesca são linha, arrasto, cerco, emalhe, armadilhas e outros.

Os modelos prontos apresentam uma alternativa de espécie, modalidade e área onde o permissionário poderá pescar. Cada embarcação poderá se enquadrar em um desses modelos como principal e em alguns casos, especificados na INI, ter uma segunda opção. Uma pesca complementar de espécies alternativas poderá ser praticada em três ocasiões: quando a modalidade principal permitir uma modalidade paralela e nos períodos de defeso (reprodução da espécie) e entressafra.

A Instrução Interministerial entra em vigor logo após a publicação e os interessados deverão fazer o pedido de permissão para análise nas Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura nos estados, onde serão analisados. Após o recebimento do pedido será concedida uma Permissão Prévia que terá validade de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Após a análise dos documentos, será concedida uma licença definitiva que deverá ser renovada anualmente.

A prática dessas novas regras vai trazer benefícios como maior transparência e rentabilidade, com a utilização de uma modalidade de pesca alternativa; melhor controle, organização e distribuição, além da possibilidade de classificação da frota, com maior gestão dos recursos pesqueiros.


Fonte:
Ministério do Meio Ambiente

 

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