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Meio Ambiente

Ibama renova licença de instalação do Projeto São Francisco

por Portal Brasil publicado: 29/12/2011 12h02 última modificação: 28/07/2014 12h58

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) expediu ao Ministério da Integração Nacional a Renovação de Licença de Instalação relativa aos trechos I e II do Eixo Norte e V do Eixo Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco. A licença, válida até a data de 23 de março de 2013, está em consonância com a Resolução nº 411/2005 da Agência Nacional de Águas (ANA), que dispõe sobre a outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

O Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, empreendimento de infraestrutura hídrica de inserção regional (atingindo territórios dos estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará), é constituído por estações de captação e de bombeamento de água. Além disso, é formado por canais revestidos de concreto armado e em leito natural, aquedutos, túneis, reservatórios intermediários, linhas de transmissão 230 kV, canteiro de obras e vilas produtivas rurais. Tais estruturas dispõem-se em dois sistemas independentes, denominados eixos Norte e Leste, que se estendem por cerca de 720 km de comprimento, estando dimensionados para transpor uma vazão máxima instantânea de 127 m³/s (99m³/s – eixo Leste).

No eixo Norte, a captação será feita no município de Cabrobó, a jusante do reservatório de Sobradinho e imediatamente a montante da ilha Assunção (08° 32' 43,22” S; 39° 27' 19,86” W). No eixo Leste, a captação estará localizada no município de Petrolândia, no reservatório da UHE Itaparica (08° 48' 34,72” S e 38° 24' 23,62” W). A linha de transmissão do eixo Norte tem extensão de aproximadamente 140 km, constituído por três segmentos incorporando as subestações SE Bom Nome (Chesf)/SE-N3/SE-N2/SE-N1.

A linha de transmissão do eixo Leste tem extensão de aproximadamente 158 km, sendo constituída por cinco segmentos, incorporando as subestações SE Seccionadora-E0/SE-E1/SE-E2/SE-E3/SE-E4/SE-E5.

 

Fonte:
Ministério da Integração Nacional

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