Meio ambiente
Propriedades rurais terão cadastro ambiental
O cadastramento é uma das medidas previstas no Código Florestal e permitirá o acompanhamento da atividade rural sem desmatamento
Foi realizado nesta segunda-feira (11), em São Paulo (SP), reunião entre a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, para assinatura de um convênio que prevê parcerias para estimular a inscrição de produtores no cadastro e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
A realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem o objetivo de identificar as propriedades rurais que não respeitam as regras para as áreas de preservação e de reserva legal.O cadastramento é uma das medidas previstas no Código Florestal.
Sem a regularização ambiental, os produtores podem perder acesso às linhas de crédito governamentais, que tradicionalmente são oferecidas a custos mais baixos para estimular a produção.
Segundo a ministra, o cadastro vai mostrar qual é a realidade e quais são os caminhos inovadores para a regularização ambiental e melhor prática de produção agrícola com sustentabilidade.
O cadastro ambiental terá início ainda este ano, podendo ser prorrogado para o próximo ano, caso haja necessidade. Ela acrescentou que as informações ficarão disponíveis no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A expectativa é que até o próximo ano todas as propriedades rurais do Brasil sejam totalmente cadastradas, afirmou.
Como funciona
O cadastramento será feito a partir de banco de dados, que conta imagens de satélites das áreas rurais, que permitem identificar as propriedades, e se elas contam com áreas de preservação permanente (APPs) ou reserva legal.
A partir dos dados coletados será possível buscar soluções para cada propriedade adotando um programa de recuperação com o órgão ambiental estadual, por um prazo que deve variar de acordo com as características das propriedades.
Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e remanescentes de vegetação nativa, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores da área para diagnóstico ambiental.
Fonte:
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















