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Propriedades rurais terão cadastro ambiental

por Portal Brasil publicado: 11/03/2013 18h12 última modificação: 29/07/2014 09h26

O cadastramento é uma das medidas previstas no Código Florestal e permitirá o acompanhamento da atividade rural sem desmatamento

Foi realizado nesta segunda-feira (11), em São Paulo (SP), reunião entre a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, para assinatura de um convênio que prevê parcerias para estimular a inscrição de produtores no cadastro e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

A realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem o objetivo de  identificar as propriedades rurais que não respeitam as regras para as áreas de preservação e de reserva legal.O cadastramento é uma das medidas previstas no Código Florestal.

Sem a regularização ambiental, os produtores podem perder acesso às linhas de crédito governamentais, que tradicionalmente são oferecidas a custos mais baixos para estimular a produção.

Segundo a ministra, o cadastro vai mostrar qual é a realidade e quais são os caminhos inovadores para a regularização ambiental e melhor prática de produção agrícola com sustentabilidade.

O cadastro ambiental terá início ainda este ano, podendo ser prorrogado para o próximo ano, caso haja necessidade. Ela acrescentou que as informações ficarão disponíveis no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

A expectativa é que até o próximo ano todas as propriedades rurais do  Brasil sejam  totalmente cadastradas, afirmou.

Como funciona

O cadastramento será feito a partir de banco de dados, que conta imagens de satélites das áreas rurais, que permitem identificar as propriedades, e se elas contam com áreas de preservação permanente (APPs) ou reserva legal.

A partir dos dados coletados será possível buscar soluções para cada propriedade adotando um programa de recuperação com o órgão ambiental estadual, por um prazo que deve variar de acordo com as características das propriedades.

Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e remanescentes de vegetação nativa, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores da área para diagnóstico ambiental.

 

Fonte:

Ministério do Meio Ambiente

 

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