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Meio Ambiente

Proprietários de imóveis rurais poderão dar início à regularização ambiental

Cadastro ambiental

Ação faz parte do Cadastro Ambiental Rural, lançado nesse final de semana em Porto Alegre. Expectativa é de que até dezembro todos os estados comecem o cadastramento
por Portal Brasil publicado: 30/09/2013 11h52 última modificação: 29/07/2014 23h50

O Governo Federal apresentou, neste sábado (28), o Cadastro Ambiental Rural (CAR), em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Com ele, proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão dar início a regularização ambiental e recuperação das áreas devastadas em suas propriedades. A expectativa é de que até dezembro deste ano, todos os estados comecem o cadastramento integrado ao sistema nacional.

Pela Lei 12.651/2012, que institui o novo Código Florestal, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele, dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural.

O ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, ressaltou que, a partir das mudanças no código, que inclui a agricultura familiar e os assentados da reforma agrária de forma diferenciada, será necessário repensar algumas ações de fortalecimento do setor.

 

"Vamos rever nossos instrumentos de políticas públicas, para que a gente possa orientar os agricultores familiares na inserção dos seus dados no Cadastro Ambiental Rural. A nossa assistência vai ter que ter capacidade de orientar os nossos agricultores também na recuperação das áreas ambientais. Precisaremos aprimorar os nossos instrumentos de crédito e, acima de tudo, termos capacidade de inovar dentro das nossas ações, para permitir que os agricultores familiares possam produzir e recuperar os passivos ambientais”, observou.

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirmou que este é um momento de desafio. “É o primeiro passo de muita transformação que esta por vir. A partir do Rio Grande do Sul, vamos apresentar o cadastro em todo o País e, até o fim do ano, teremos muito trabalho para saber como o CAR está chegando na ponta. O Ministério do Meio Ambiente vem trabalhando para agilizar o processo de cadastro e inserção no sistema nacional.”

Pepe Vargas assinalou a criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) como facilitadora desse processo. “Com ela, vamos poder discutir esse papel no Cadastro Ambiental Rural."

Como se inscrever

Para se cadastrar o proprietário ou o possuidor do imóvel rural precisa acessar o site do programa e informar os dados pessoais, a documentação que comprove a posse do imóvel e a localização do terreno e das áreas ambientais (Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal (RL) e remanescentes de vegetação nativa).

A inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados, além de áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do território. O prazo para adesão será de um ano, com mais um ano de prorrogação.

No caso de imóvel rural localizado em assentamento instituído pelo governo federal, a inscrição no CAR será de responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Se o assentamento for do governo federal e os títulos registrados em nome dos assentados, com titulação plena, a inscrição será feita por cada assentado. Para assentamentos instituídos pelos governos estadual ou municipal, a inscrição será de responsabilidade dos respectivos órgãos fundiários.

Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Alberto Broch, o novo Código Florestal atendeu uma reivindicação antiga dos movimentos sociais. “Sempre defendemos, com as demais entidades, que a diversidade no campo deveria ser tratada de forma diferenciada. Nós vamos colocar a mão na massa e queremos a capacitação e as contribuições para ajudar fazer o cadastro. Além de regularizar as propriedades, o CAR vai nos ajudar a adequar as políticas públicas e torná-las mais eficazes em todas as realidades do nosso País”, apontou.

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário

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