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Meio Ambiente

Madeireiras devem atualizar Cadastro Técnico Federal até o dia 30

Cadastro ambiental

Empresas que não se recadastrarem ficarão proibidas de comprar, vender, e transportar madeira, lenha ou carvão
por Portal Brasil publicado: 25/09/2013 19h52 última modificação: 29/07/2014 23h50
Divulgação/Agência Estadual dE Meio Ambiente/PE Os profissionais devem se recadastrar ou perderão a licença

Os profissionais devem se recadastrar ou perderão a licença

O Rio Grande do Norte recebe, nesta quinta-feira (26), um ciclo de palestras para incentivar e tirar dúvidas de empresas sobre o Cadastro Técnico Federal (CTF). O processo do recadastramento deve ser feito até o dia 30 de setembro para empresas de qualquer porte que atuam com madeira e subprodutos florestais. Também devem se recadastrar as empresas de grande porte, isto é, aquelas que têm receita bruta anual acima de R$12 milhões.

As empresas madeireiras que não se recadastrarem serão canceladas no sistema de Documento de Origem Florestal (DOF), ficando proibidas de comprar, vender, e transportar madeira, lenha ou carvão. Até agora, apenas 10% das empresas informaram seus dados.

O recadastramento é totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Na primeira, será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senhas. Em seguida, em outro formulário, é necessário atualizar endereço, e-mail e atividades realizadas, porte para pessoas jurídicas entre outros dados sobre o uso de recursos ambientais.

Cadastro Técnico Federal
Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938, de 1981), o Cadastro Técnico Federal permite ao Ibama controlar e monitorar os empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos ambientais. O CTF também controla empresas, entidades e pessoas físicas que atuam na defesa ambiental, como consultorias e produtores de equipamentos de controle da poluição.


Fonte:
Ibama 

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Assunto(s): Meio ambiente, Madeira

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