Meio Ambiente
Rio Grande do Sul é o 14ª estado a aderir ao Progestão
Gestão das Águas
Foi publicado nesta terça-feira (15), o Decreto 50.741, que determina a adesão do estado do Rio Grande do Sul ao Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (Progestão), da Agência Nacional de Águas (ANA).
Desde o lançamento do programa, em 21 de março, 14 estados já aderiram ao Progestão, que repassa R$ 750 mil às unidades da federação, em até cinco parcelas, que cumprirem metas de gestão de recursos hídricos pactuadas com a ANA e aprovadas por seus Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERH).
De acordo com o Decreto, assinado pelo governador Tarso Genro, do Rio Grande do Sul, a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), entidade integrante do Sistema Estadual de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, ficará responsável pela coordenação das ações do Poder Executivo Estadual inerentes à implementação do Pacto
O secretário de Meio Ambiente do estado, Neio Lúcio Fraga Pereira, entregou o Decreto ao presidente da Agência Nacional de Águas, Vicente Andreu, hoje durante o XV Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas, que acontece de 15 a 18 de outubro em Porto Alegre.
Lançado em 21 de março, véspera do Dia Mundial da Água, o Progestão tem o objetivo de estimular a gestão de recursos hídricos na esfera estadual e a cooperação federativa. Já aderiram à iniciativa 14 estados. Além do Rio Grande do Sul, Goiás, Paraíba, Acre, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Paraná, Piauí, Mato Grosso, Rondônia, Sergipe, Santa Catarina, Maranhão e Rio Grande do Norte já aderiram voluntariamente ao Pacto. A Paraíba já teve suas metas aprovadas pelo CERH local e já recebeu a primeira parcela de R$ 750 mil. As demais parcelas serão recebidas mediantes a comprovação .
Podem participar do Progestão todos os estados e o Distrito Federal, para os quais serão disponibilizados R$ 100 milhões, no total, nos próximos cinco anos, recursos do orçamento da ANA. Cada estado que aderir deverá fixar suas próprias metas e aprova-las junto ao CERH.
A primeira parcela é liberada tão logo as metas sejam estabelecidas e aprovadas pelo CERH e as demais são repassadas anualmente, mediante a comprovação do cumprimento das metas pactuadas
Programa
O Progestão estimula os estados a adotarem várias ações, como: o aperfeiçoamento da rede de monitoramento de rios, formação de banco de dados relativos à disponibilidade hídrica ou emissão de outorga (autorização) para uso dos recursos hídricos, elaboração de estudos e planos de bacia, capacitação ou implantação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Além de buscar fortalecer institucional e operacionalmente a gestão da água em âmbito estadual e melhorar a articulação entre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e os sistemas estaduais, o Programa tem o objetivo de construir um sistema nacional para a governança eficaz que garanta a oferta de água em quantidade e qualidade para os brasileiros no presente e no futuro.
Sabendo das diferenças regionais entre as unidades da Federação, a ANA oferece uma metodologia para que elas possam aderir ao Pacto e se classifiquem de acordo com sua estrutura institucional e com a complexidade do processo de gestão local. Assim, cada estado pode definir suas próprias metas de acordo com as necessidades atuais na área de gestão de recursos hídricos, associadas a uma visão de futuro.
Política Nacional de Recursos Hídricos
Baseada na gestão descentralizada, participativa e integrada dos recursos hídricos, a Lei 9.433/97, conhecida como Lei das Águas, estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos que fixou os seguintes instrumentos de gestão: cadastro dos usuários, outorga para uso dos recursos hídricos, planos de bacias, cobrança pelo uso da água nas bacias hidrográficas e sistema de informação de recursos hídricos.
Integram o Sistema Nacional de Recursos Hídricos (Singreh), o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), o Ministério do Meio Ambiente, a Agência Nacional de Águas, os Comitês de Bacia de Rios da União e as Agências de Bacias de Rios da União. Atualmente, todos os estados possuem leis estaduais de recursos hídricos e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERHs). Integram os Sistemas Estaduais de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (Segrehs), os governos dos estados, os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos, os conselhos estaduais de recursos hídricos e comitês e agência de bacias de rios estaduais.
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