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Meio Ambiente

Ministra aprova novo Regimento Interno do CNRH

Recursos hídricos

Segundo documento, órgão tem como uma de suas competências manifestar-se sobre propostas encaminhadas pela ANA
por Portal Brasil publicado: 11/11/2013 00h00 última modificação: 29/07/2014 23h56

O Diário Oficial da União da União da última segunda-feira, 11 de novembro, publicou a aprovação do novo Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. O Regimento consta da Portaria nº 437, de 8 de novembro de 2013, e revoga o anterior, estabelecido pela Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003.

De acordo com o Regimento Interno do CNRH, a instituição é organizada em Plenário, Câmaras Técnicas e Comissão Permanente de Ética. O Conselho é presidido pela ministra do Meio Ambiente e tem como secretário-executivo o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente.

Fazem parte do CNRH sua presidente, seu secretário-executivo e mais três representantes dos ministérios do Meio Ambiente (geralmente a ANA é indicada para uma destas vagas) e de Minas e Energia. No âmbito governamental também compõem o Conselho dois representantes das pastas da Integração Nacional; Defesa; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Outros 12 ministérios também têm um assento cada.

A composição do CNRH ainda conta com um representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, dez membros de Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, 12 representantes de usuários de recursos hídricos e seis de organizações civis do setor.

Segundo o documento, o CNRH tem como uma de suas competências manifestar-se sobre propostas encaminhadas pela ANA, relativas ao estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, para a conservação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos desenvolve atividades desde junho de 1998, ocupando a instância mais alta na hierarquia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, instituído pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. É um colegiado que desenvolve regras de mediação entre os diversos usuários da água sendo, assim, um dos grandes responsáveis pela implementação da gestão dos recursos hídricos no País. Por articular a integração das políticas públicas no Brasil é reconhecido pela sociedade como orientador para um diálogo transparente no processo de decisões no campo da legislação de recursos hídricos.

Fonte:

Ministério do Meio Ambiente

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