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Meio Ambiente

Empresas são multadas por falta de cadastro no Ibama

Cadastro Técnico Federal

Pessoas jurídicas envolvidas com atividades poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais devem estar inscritas
por Portal Brasil publicado: 20/12/2013 17h50 última modificação: 29/07/2014 23h55

O Ibama autuou de forma simultânea em 17 estados da federação, 486 postos de combustíveis, por falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal para Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e outras infrações. O total de multas aplicadas foi de cerca de R$ 1, 4 milhão.

O objetivo é regularizar o cadastro das empresas no Ibama e coibir a prestação de falsa informação ou omissão de dados. As ações de fiscalização ocorreram durante o mês de dezembro a partir de auditagem no sistema CTF/SICAFI.

Todas as pessoas jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais devem estar inscritas no Ibama, o que pode ser feito no endereço eletrônicohttps://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro. A tabela de atividades sujeitas à TCFA está no anexo VIII da Lei 6.939/1981. O valor da taxa depende do grau de potencial poluidor e do porte da empresa.

Caso a empresa não promova sua regularização, caberá ao próprio Ibama inscrevê-la no CTF/APP, com base no artigo 19 da Instrução Normativa n° 6 de 15/03/2013.

Fonte:
Ibama

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