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Meio Ambiente

Inscrição no CAR pode ser feita sem precisar de internet

Cadastro Ambiental Rural

Formulário pode ser obtido em prefeituras, sindicatos, entidades representativas de classe ou técnicos rurais
por Portal Brasil publicado: 07/01/2014 17h18 última modificação: 30/07/2014 03h17

Os proprietários de imóveis rurais que têm dificuldade de acesso à internet podem realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no modo off line (fora da internet) e gravar o formulário em qualquer mídia (cd, DVD ou pendrive) – semelhante à declaração do imposto de renda. Para ter acesso ao formulário, os interessados devem procurar o auxílio de prefeituras, sindicatos, entidades representativas de classe ou técnicos rurais.

“No momento, o Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) está funcionando no modo off line, ou seja, os interessados podem fazer o cadastro mas não podem enviá-lo”, explica o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Paulo Guilherme Cabral. A partir da assinatura da Instrução Normativa pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ainda sem data definida, passará a contar o prazo de um ano, renovável por mais um, para a inscrição no CAR.

Protocolo

Num segundo momento, quando o SiCAR estiver funcionando no modo on line e os proprietários de imóveis rurais já tiverem os formulários gravados em mídia off line, os cadastros poderão ser enviados para o sistema central, pela internet, o que vai gerar um número de protocolo de inscrição.

O CAR é um importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012 (Lei Florestal), o controle do cadastramento ambiental rural é tarefa preferencialmente dos Estados. Entretanto, o conjunto dos entes federativos tem a responsabilidade de construir um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do país.

Os estados do Espírito Santo, Bahia, Pará, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e Tocantins têm sistema próprio de cadastramento. No endereço eletrônico www.car.gov.br, os links para esses estados já levam à página dos governos estaduais. Segundo a diretora do Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Marilúcia Canisso, os estados que ainda não fizeram a migração devem fazê-lo até o final deste mês. “Todos os sistemas (federal e estaduais) vão estar integrados”, afirma. Já as demais unidades da federação utilizam o sistema central do CAR (SiCAR), desenvolvido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e MMA.

 

Obrigatoriedade

O CAR é um ato declaratório do produtor rural sobre as características ambientais do seu imóvel rural ou posse. Todos, mesmo os posseiros (que não têm titularidade da terra), são obrigados a fazer o cadastro, que será analisado e aprovado pelo órgão de meio ambiente de cada Estado.

Pela lei, o cadastro é pré-requisito para ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. A ferramenta abrigará dados dos 5,2 milhões de imóveis rurais existentes no país. O sistema disponibiliza imagens de georreferenciamento dos imóveis rurais por meio de imagens satélites. O objetivo é cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais, seu perímetro e localização, os remanescentes de vegetação nativa, as áreas de interesse social, de utilidade pública, de Preservação Permanente, Uso Restrito, consolidadas e de Reservas Legais.

O CAR não é documento de comprovação fundiária, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.

 Fonte:
Ministério do Meio Ambiente

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