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Meio Ambiente

'Inverno amazônico' define calendário das concessões

Florestas

Corte e arraste são suspensos no período de dezembro a maio, quando os índices pluviométricos são mais altos na região
por Portal Brasil publicado: 06/01/2014 13h58 última modificação: 30/07/2014 03h17
Serviço Florestal Brasileiro No período de embargo determinado por lei, estão proibidos corte, arraste e  transporte de toras

No período de embargo determinado por lei, estão proibidos corte, arraste e transporte de toras

Já começou o período de embargo nas concessões florestais geridas pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB). O embargo tem como base o artigo 14 da resolução Conama N°406 e suspende algumas das atividades de manejo de forma a garantir a integridade da floresta e das estradas durante o período chuvoso.

O embargo dura cinco meses – começou em 15 de dezembro e terminará em 15 de maio – e coincide com o período do ano em que mais chove na região, o chamado “inverno amazônico”.

Nessa época, o solo da floresta fica mais encharcado, o que torna o deslocamento dentro da área de manejo mais trabalhoso e capaz de danificar a floresta. Por isso, no período estão proibidos o corte, o arraste e o transporte de toras dentro das unidades de trabalho.

Os concessionários, porém, estão autorizados a realizar atividades que antecedem a extração nas próximas áreas a serem manejadas, como o censo das árvores (inventário florestal) e a remoção dos cipós que entrelaçam as copas. Também são permitidas as atividades posteriores à extração, como tratamentos silviculturais e manutenção da infraestrutura de pátios, estradas, pontes e bueiros.

O embargo está em vigência nas concessões em operação na Floresta Nacional do Jamari, no estado de Rondônia, e na Floresta Nacional Saracá-Taquera, no Pará.

Fonte:
Serviço Florestal Brasileiro

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