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Meio Ambiente

País atravessa período de defeso da lagosta

Preservação

Medida visa proteger um dos períodos mais vulneráveis das espécies, que é a fase de reprodução
por publicado: 29/01/2014 19h04 última modificação: 30/07/2014 03h17

Está proibida a pesca de lagosta das espécies vermelha (P. argus) e cabo verde (P. laevicauda) até 31 de maio, período correspondente ao defeso, que é a época de reprodução desses animais. Além disso, os indivíduos jovens são protegidos durante todo o ano pela proibição da captura, que não pode ser feita a menos de quatro milhas náuticas da costa, na área entre a fronteira da Guiana Francesa e o Brasil e a divisa do Espírito Santo e Rio de Janeiro. 

Com o objetivo de proteger os estoques e minimizar os impactos ambientais, a atividade não é admitida por meio de mergulho de qualquer natureza, com uso de marambaia (todo e qualquer conjunto de estrutura artificial utilizado para concentrar organismos aquáticos vivos), nem com redes de espera de fundo do tipo caçoeira (utilizada por embarcações motorizadas e por veleiras).

A proibição é feita com base na Lei nº 11.959/2009, e nas Instruções Normativas nº 138/2006 e 206/2008, editadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), instituição vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). 


A IN nº 138/2006 estabelece o tamanho mínimo de 13 centímetros de cauda para a lagosta vermelha e de 11 centímetros de cauda para a lagosta cabo verde. Esta regra vale, inclusive, no caso dos animais pescados fora dos limites das quatro milhas náuticas, respeitados o período de defeso e demais medidas de ordenamento da pesca.

Proteção necessária 

O defeso, explica o oceanólogo e analista ambiental do Núcleo de Fiscalização dos Ilícitos Relacionados à Atividade Pesqueira (Nupesc) do Ibama, Luiz Roberto Louzada Jr, visa proteger um dos períodos mais vulneráveis das espécies, que é a fase de reprodução. A proteção vale para peixes, crustáceos e outros organismos aquáticos de valor comercial, marinhos e de água doce, em épocas e locais diferentes do domínio brasileiro. 

A gerente de Projetos da Gerência de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros (GBA) do MMA, Mônica Brick Peres, lembra que o defeso é feito por espécie, e, se a pescaria é multiespecífica (muitas espécies são capturadas com o mesmo petrecho, mesma rede), a proibição torna-se pouco efetiva porque o peixe protegido continua sendo pescado”.

No mar e nas bacias hidrográficas de água doce, os períodos do ano e áreas em que a pesca é proibida divergem conforme a espécie e a intensidade da pesca. Algumas variedades foram pescadas quase ao extermínio, justificando sua entrada na relação de ameaçadas, como ocorre, no mar, com o peixe cação-anjo (espécie de tubarão), e com a arraia viola, que constam das listas oficiais de fauna em risco de extinção. 

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Fonte:
Ministério do Meio Ambiente 

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