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Meio Ambiente

Prorrogada redução temporária de descarga mínima no São Francisco

Águas

Até 31 de março continua em vigor a redução da vazão mínima proveniente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó
por Portal Brasil publicado: 26/02/2014 18h11 última modificação: 30/07/2014 03h16

Nesta quarta-feira (26), o Diário Oficial da União publica a Resolução ANA nº 333 /2014, que prorroga até 31 de março de 2014 a redução temporária da descarga mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco. Com isso, ambos continuam autorizados a liberar a partir de 1.100m³/s, em vez do patamar mínimo de 1300m³/s. O prazo anterior era até 28 de fevereiro.

A redução temporária da vazão mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó leva em consideração a importância dos reservatórios de Sobradinho, Itaparica (Luiz Gonzaga), Apolônio Sales (Moxotó), Complexo de Paulo Afonso e Xingó para a produção de energia do Sistema Nordeste e para o atendimento dos usos múltiplos da bacia. Além disso, a medida deve-se ao menor volume de chuvas na bacia do São Francisco nos últimos anos. Desde a Resolução ANA nº 442, de 8 de abril de 2013, está em vigor o patamar de 1.100m³/s.

De acordo com as resoluções da ANA sobre o tema, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), responsável por aplicar a redução temporária, está sujeita à fiscalização da Agência e deve dar publicidade das informações técnicas da operação aos usuários da bacia e ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) durante o período de vazões defluentes mínimas reduzidas.

Fonte:
Agência Nacional de Águas 

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