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Meio Ambiente

Justiça mantém multa por transgressão ambiental

Tocantins

Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins acolheu argumentos da AGU em defesa de fiscais do Ibama
por Portal Brasil publicado: 31/03/2014 12h36 última modificação: 30/07/2014 03h16

A Justiça acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a multa de R$ 30.300,00 aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra fazendeiro de Rio Sono/TO. O proprietário da fazenda São Gerônimo acionou a Justiça para anular auto de infração e multa lavrados pela autarquia, por ter cortado pés de pequi, no volume de 302,455 m³, em desacordo com a licença ambiental.

O fazendeiro alegava que o auto de infração foi lavrado por servidor que não esteve em sua propriedade, suscitando ainda que a infração foi cometida em imóvel no município de Araguacema/TO, onde não possui nenhuma fazenda.

A Procuradoria Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) rebateram os argumentos e sustentaram que a autoria e materialidade do ato estaria comprovado por vistoria no local realizada pelos fiscais em 21 de novembro de 2005. O filho do fazendeiro acompanhou e assinou o respectivo laudo da autarquia. O procedimento estava, inclusive, instruído por fotos do local.

As procuradorias defenderam, ainda, que a autarquia observou o devido processo legal, pois houve notificação e garantia do direito de defesa. Disseram, também, que a autorização para desmatamento do solo concedida ao proprietário da fazenda restringia o corte de espécies protegidas por lei, tais como pequi, buriti, aroeira e árvores frutíferas nativas.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins acolheu os argumentos da AGU em defesa dos fiscais do Ibama e julgou improcedente o pedido do fazendeiro. "Se os pressupostos básicos de autoria e materialidade da infração ambiental foram devidamente evidenciados e comprovados, restando, assim, presentes os requisitos necessários à responsabilização administrativa, não há que se falar, portanto, em qualquer vício de forma", diz um trecho da decisão.

A PF/TO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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