Meio Ambiente
Ibama será restuído em R$ 1,63 milhão por depósito irregular de carvão vegetal
Crime ambiental
A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) exigiram que os 26.300 mil MDC de madeira em toras usadas pela Usina Siderúrgica do Pará (Usipar) fossem repostos ou que fosse realizado o pagamento do equivalente, em dinheiro.
Os procuradores federais destacaram que o valor também foi estipulado em virtude do descumprimento do encargo de fiel depositário por parte da Usipar, decorrente do termo de apreensão e depósito, pela não comprovação da origem dos subprodutos florestais por duas carvoarias fornecedoras.
Destacaram que ficou comprovada durante o processo administrativo a ilegalidade e intenção criminosa de aquisição do material florestal para abastecer a indústria de ferro gusa.
A siderúrgica tentou alegar que houve deterioração e perda de qualidade do material, por ter ficado exposto a temperaturas não adequadas. No entanto, os procuradores da AGU comprovaram que o carvão produzido na região norte é feito de madeiras de alta densidade, permanecendo imune à ação de fungos e outros agentes prejudiciais, mesmo se expostos a céu aberto.
A AGU afirmou, ainda, que fica comprovado o depósito e a não restituição dos bens, bem como a violação à obrigação imposta à siderúrgica, na condição de depositária. "O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado que costuma ter com o que lhe pertence, bem como a restitui-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante", diz a defesa.
A Subseção Judiciária de Paragominas/PA reconheceu os argumentos da AGU ao exigir a entrega imediata de todo o carvão vegetal nativo apreendido ou do valor de R$ 1,63 milhão. "A Usipar não pode alegar tal deterioração se foi a mesma que voltou atrás e solicitou que os produtos apreendidos permanecessem sob sua guarda", destacou a decisão.
Atuaram no caso a PF/PA e a PFE/Ibama, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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