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Município paraibano é responsabilizado por despejo indevido de esgoto

Ilícitos ambientais

Decisão oficial reconheceu danos ambientais provocados em Sertãozinho e município deve arcar com a recuperação da área degradada
por Portal Brasil publicado: 08/04/2014 17h11 última modificação: 30/07/2014 03h14

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decisão que reconheceu a responsabilidade do município de Sertãozinho (PB) pelos danos ambientais gerados com o despejo de esgoto no Açude de Maria Batista e pela recuperação da área degradada de acordo com as normas expedidas pelos órgãos ambientais. Os procuradores também comprovaram a necessidade de implantar um sistema de saneamento básico para evitar o depósito irregular de material no local.

Em 2009, a AGU ajuizou ação em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra o município para que proibisse o despejo de dejetos na bacia do açude e retirasse obra irregular de canalização de esgoto. A autarquia ainda pediu que o município apresentasse, em um prazo de 90 dias, projeto de saneamento básico à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) devidamente acompanhado do cronograma de execução e, ainda, arcasse com o pagamento de indenização pelos danos ambientais. 

A 12ª Vara da Seção Judiciária de Guanabira/PB acolheu o pedido da AGU para que o município cumprisse todas as medidas. Na tentativa de afastar a condenação, a prefeitura de Sertãozinho/PB entrou com apelação no TRF5, alegando que os proprietários das terras onde ocorreram os ilícitos não foram citados na ação, além da União e da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa). Sustentou a prescrição do pedido para recuperação da área, pois as galerias foram construídas há mais de 20 anos, além de falta de comprovação que os danos são em virtude das obras de canalização do esgoto e que as provas são insuficientes.

Para evitar a suspensão indevida da decisão de primeira instância, os procuradores federais apresentaram defesa no TRF5, destacando a responsabilidade do município em questões envolvendo a degradação do meio ambiente, independente da culpa do agente. Segundo eles, pela Lei nº 6.938/81, o poluidor tem a obrigação de reparar ou indenizar os danos ocasionados.

Além disso, as unidades da AGU demonstraram que o dano ambiental decorrente da exploração da área foi devidamente comprovado em relatório de inspeção técnica da Sudema. Destacaram que, ao contrário do que alegou a prefeitura, o laudo concluiu que as águas do Açude Maria Batista estão contaminadas por esgotos gerados nas residências do município de Sertãozinho.

O TRF5 acolheu a defesa dos procuradores e manteve o entendimento de primeira instância. A decisão destacou que pela Constituição é obrigação do poder público, no caso o município, proteger a fauna e a flora e vedar práticas que coloquem em risco sua função ecológica. 

Atuaram no processo a Procuradoria Federal no estado da Paraíba (PF/PB), a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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