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Meio Ambiente

AGU evita construção irregular em área de proteção ambiental no DF

Fiscalização

Atuação dos advogados públicos comprovou a legalidade da determinação do Ibama de demolir construções irregulares
por Portal Brasil publicado: 17/06/2014 11h02 última modificação: 30/07/2014 03h11

A Advocacia-Geral da União (AGU), em defesa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), impediu a criação de loteamento irregular em área da União no Distrito Federal. A atuação dos advogados públicos comprovou a legalidade da determinação da autarquia de demolir construções irregulares edificadas em local conhecido como Combinado Agro-Urbano - CAUB I, na Região Administrativa do Riacho Fundo II.

No caso, o Conselho Comunitário da QR 401 da cidade de Samambaia/DF ajuizou ação para impedir que a fiscalização do Ibama promovesse qualquer medida para impedir a execução de obras nas áreas das chácaras nº 94 e nº 96, de propriedade da entidade.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) questionaram o pedido. Os procuradores e advogados da AGU informaram que as chácaras estão localizadas no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central e foram divididas em lotes de 150m² sem autorização ambiental, o que configura parcelamento irregular do solo.

De acordo com as procuradorias, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial sobre imóveis inseridos na Zona Rural de Uso Controlado II proíbe a utilização dos terrenos para construção de moradias, mesmo sob o argumento de serem destinadas a pessoas de baixa renda. Além disso, destacaram que foi plenamente legal o ato de demolição promovido pelo Ibama em conjunto com o Sivsolo e a Administração Regional do Riacho Fundo II.

As unidades da AGU defenderam, ainda, que "a demolição das construções foi realizada com base no poder de polícia da autarquia, em cumprimento do Decreto nº 3179/99, a fim de evitar o início de um novo conglomerado urbano com consequências ambientais graves, totalmente sem observância à legislação ambiental que o autorizasse".

Ao analisar o processo, a Justiça Federal em auxílio à 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos levantados pela Advocacia-Geral e julgou improcedente o pedido formulado pelo Conselho Comunitário.

A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.

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