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Meio Ambiente

Aprovadas mudanças sobre controle do uso de remediadores

Biorremediadores

Resolução atual dispõe sobre o registo de produtos destinados a remediação, que podem ser biológicos, químicos ou físicos
publicado: 11/06/2014 16h01 última modificação: 30/07/2014 03h11

A 56ª Reunião do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) aprovou nessa terça-feira (10) a revisão feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Resolução  nº 314, de 29 de outubro de 2002. A resolução atual dispõe sobre o registo de produtos destinados a remediação, que podem ser biológicos, químicos ou físicos e são destinados à recuperação de ambientes e ecossistemas contaminados e ao tratamento de efluentes e resíduos.

Para o coordenador-geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas do Ibama, Márcio Freitas, a revisão é importante pois traz melhorias para o processo de registro e permite uma melhor tipificação das características de cada remediador, simplificando o processo de registro para os usuários destes produtos. “Com a revisão a Resolução agora aumenta a possibilidade de controle sobre o uso dos produtos, pois descentraliza para os órgãos ambientais locais esta atribuição”, explica.

A resolução trata do uso de biorremediadores, bioestimuladores e fitorremediadores e remediadores químicos ou fisico-químicos e agora estipula que as alterações de composição, forma de apresentação, bem como condições de fabricação de biorremediadores, embalagens, indicações e instruções de uso do remediador, deverão ser previamente submetidas à aprovação do Ibama.

Márcio Freitas destaca que uma das mudanças mais importantes na resolução diz respeito a importação dos remediadores. “Agora, com a revisão, a importação deverá ter autorização prévia do Ibama”, diz. O coordenador ressalta que é necessária muita cautela na utilização de remediadores em áreas contaminadas. Por isso, o profissional responsável deve ter conhecimento técnico sobre o produto a ser utilizado. “Principalmente, sobre o estudo de caracterização da contaminação feito, sob pena de causar grave dano à qualidade do solo e das águas subterrâneas e, consequentemente, a todos os seres que vivem nas imediações do local afetado. A forma de aplicação do produto também é condição essencial da eficácia da medida remediadora”,explica.

Para requerer o registro de um produto remediador, a empresa requerente deverá preencher o formulário do anexo I (Requerimento de Registro de Remediador) da Instrução Normativa Ibama n° 5/2010 e o relatório técnico referente ao tipo de remediador (biorremediador, químico/físico-químico ou bioestimulador). Anexar ao Requerimento de Registro a ao Relatório Técnico os documentos, estudos e declarações exigidos pela IN n° 5/2010, além de modelo de rótulo para aprovação, de acordo com o anexo V. Atualmente no Brasil,  estão registrados 36 tipos de biorremediadores, quatro biorremediadores e três físico-químicos .

Remediadores 

O uso de remediadores é uma opção viável nas ações de recuperação de ecossistemas contaminados, no tratamento de resíduos e efluentes, na desobstrução de dutos e equipamentos. Todavia, em função de suas peculiaridades e uso inadequado, estes remediadores podem acarretar desequilíbrio no ecossistema e/ou danos ao meio ambiente.



Fonte:
Ibama 

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