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Meio Ambiente

Acesso ao sistema DOF exigirá certificação digital

Recursos naturais

Documento de Origem Florestal é licença obrigatória para transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa
publicado: 23/07/2014 14h59 última modificação: 23/07/2014 15h02

Com a publicação da Instrução Normativa Ibama nº 10, de 25.06.2014, a partir de 4 de agosto de 2014, o acesso de usuários, pessoas físicas ou jurídicas ao Sistema Documento de Origem Florestal (DOF) se dará exclusivamente por meio da certificação digital.

A nova norma estabelece a obrigatoriedade da certificação digital para os empresários individuais ou da sociedade em comum que não possuam inscrição no CNPJ, nos termos da legislação civil e tributária.

Para os usuários do sistema DOF, o Certificado Digital é uma credencial que atesta a identidade de uma pessoa física ou jurídica com objetivo principal de garantir que as transações eletrônicas dos produtos e subprodutos florestais sejam efetuadas com segurança, mantendo-se a integridade e a confidencialidade dos documentos e dados da transação e reduzindo-se os riscos de furtos de senha e movimentações fraudulentas de créditos florestais.

Até que se inicie a obrigatoriedade, os usuários que quiserem usufruir da segurança conferida pela certificação digital já podem aderir a essa modalidade de acesso ao DOF de forma facultativa. Para obter o certificado digital, o usuário deverá escolher uma Autoridade Certificadora (AC), da qual poderá adquirir o dispositivo criptográfico (token), e proceder à habilitação de seu certificado.

Informações adicionais de como obter o certificado digital podem ser obtidas no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Para mais informações de como acessar o Sistema DOF com a certificação digital, acesse o manual de certificação digital.

Saiba mais

O Documento de Origem Florestal  (DOF) instituído pela Portaria n° 253 de 18 de agosto de 2006 do Ministério do Meio Ambiente representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, em substituição à Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPF).

O DOF acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele consignado, por meio de transporte individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.

Para utilização desse documento foi disponibilizado pelo Ibama o sistema DOF. O acesso a esse serviço será feito pela pessoa física ou jurídica cadastrada em pelo menos uma das atividades indicadas no quadro abaixo e em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal.

As empresas de construção civil que utilizam madeira de origem nativa em suas obras são obrigadas a ter registro no cadastro técnico federal. A categoria adequada para esse registro é 'Uso de Recursos Naturais', cuja descrição é a seguinte: consumidor de madeira, lenha e carvão vegetal - construção de edifícios. Tais empresas deverão fazer uso do sistema DOF para receber ofertas de madeira bem como manter o saldo de produtos/subprodutos florestais em pátio atualizado.

Fonte:
Ibama

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