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Meio Ambiente

AGU cobra indenização por desmatamento de Terra Indígena

Amazônia

Caso 26 mil hectares de floresta não sejam recuperados, os responsáveis pelo desmatamento pagarão mais de R$ 147 milhões
por Portal Brasil publicado: 16/07/2014 15h49 última modificação: 16/07/2014 16h04

A Advocacia-Geral da União (AGU) em Mato Grosso ajuizou 47 ações para a recuperação de 26 mil hectares de floresta amazônica da Terra Indígena Maraiwatsede.

O ajuizamento das ações tem como objetivo a execução da sentença em Ação Civil Pública, julgada procedente, que determinou aos não índios ocupantes de áreas na terra indígena que deixassem o local. A desintrusão judicial ocorreu em janeiro de 2013 e ordenou também o reflorestamento das áreas degradadas ilicitamente. 

Caso os responsáveis pelo desmatamento não providenciem a reparação da área, ou a Justiça considere a medida inviável, os processos podem gerar um total de R$ 147.182.655,00 a título de indenização aos cofres públicos.

De modo a garantir o cumprimento integral da sentença, a Procuradoria da União no estado do Mato Grosso (PU/MT) requereu a recuperação ambiental das áreas. A unidade da AGU ajuizou as ações individualmente com base em vistoria do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); a que compreende a maior área pede a reparação de 4.016 hectares, com indenização prevista de R$ 22,8 milhões.

De acordo com a PU/MT, a União pede, preliminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus para garantir, caso a sentença seja favorável, a apresentação do Plano de Recuperação da Área Degradada em 90 dias, para aprovação do Ibama e Fundação Nacional do Índio (Funai). Caso não ocorra o cumprimento da obrigação pretendida, ou a implementação do plano seja considerada inviável, a AGU requer a condenação para pagamento da indenização. 

A Terra Indígena Maraiwatsede mede aproximadamente 165.000 hectares e situa-se entre os municípios de Alto da Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Felix do Araguaia, no estado de Mato Grosso. A região foi declarada de tradicional ocupação pelo povo Xavante, demarcada e homologada por decreto Presidencial em 11 de novembro de 1998.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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