Meio Ambiente
Operação do Ibama e Anac apreende aeronaves e cargas no Pará
Apreensão
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) realizaram em conjunto, a Operação Pôr do Sol, nos dias 17 e 18 de novembro em Novo Progresso (PA), com apreensão de aeronaves irregulares e carga proibida.
O objetivo da participação do Ibama foi de evitar que as aeronaves cometam crimes ambientais. A Anac considera a ação um importante passo no sentido de maior integração dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização do tráfego aéreo na Região Amazônica.
Um avião foi apreendido e removido para a sede do Ibama por transportar ouro e peixe sem a documentação. Como o proprietário não se encontrava no local no momento da apreensão, foi necessário montar uma operação especial para transportar a aeronave até o pátio do Ibama. A rodovia BR-163 no perímetro urbano foi fechada pela Polícia Militar e um helicóptero acompanhou todo o trajeto.
Ao total, nove aeronaves foram interditadas pela Anac por diversas irregularidades, entre elas, manutenção vencida e realizada de forma irregular, alteração do interior das aeronaves sem certificação e autorização e suspeita de execução de táxi-aéreo clandestino. Outros problemas identificados foram excesso de carga/peso e de passageiros e irregularidades na documentação das aeronaves e dos pilotos.
Além das aeronaves interditadas, uma oficina de manutenção localizada ao lado do aeroporto sem autorização da Anac para funcionar foi interditada. Durante a operação, também houve registros de suspeita de pista de pouso irregular na cidade de Novo Progresso, que está sob investigação da Anac.
Os pilotos foram notificados e receberão autos de infração pelas irregularidades cometidas, havendo a possibilidade de terem suas licenças e habilitações suspensas e/ou cassadas após o encerramento do processo administrativo instaurado para tratar das punições. Os operadores das aeronaves interditadas, além de receberem autos de infração, como os pilotos, só terão suas aeronaves liberadas após comprovarem o cumprimento de todos os requisitos apontados na fiscalização.
As condutas realizadas por pilotos e operadores das aeronaves que ferem o Código Penal, como o transporte de cargas irregulares e a prática de táxi-aéreo não autorizada, poderão configurar crime e acarretar sanções penais.
Visando à fiscalização da habilitação de tripulantes, do respeito às regras de tráfego aéreo e da condição de aeronavegabilidade das respectivas aeronaves, além de aprimorar a cultura de segurança operacional e a doutrina de voo na aviação geral, a agência realiza operações em outras regiões do país.
A Anac adverte que a operação irregular de táxi-aéreo é uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica e pode configurar crime, conforme previsto no Art. 261 do Código Penal.
Fonte:
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
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