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Meio Ambiente

IN traz parâmetros de privacidade para dados do Cadastro Ambiental Rural

Política de integração

Instrução Normativa garante livre acesso aos dados públicos, sem prejuízo ao sigilo fiscal e patrimonial de informações
por Portal Brasil publicado: 23/01/2015 16h29 última modificação: 23/01/2015 16h29

Está disponível no site do Cadastro Ambiental Rural CAR a Instrução Normativa N° 03/2014 publicada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A instrução cria a Política de Integração e Segurança da Informação (PISI) do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e tem por objetivo garantir o livre acesso aos dados públicos, sem que haja prejuízos ao sigilo fiscal e patrimonial dos cadastrados.

O CAR foi criado pelo Código Florestal, Lei 12.651/2012, e visa integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados única sobre a área rural do País.

Pelo CAR, o proprietário ou posseiro declara informações sobre a área total de sua propriedade, área reservada para produção e áreas de preservação permanentes e de reserva legal.

O sistema que armazena todos os cadastros, Sicar, é gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

Segundo o diretor de Fomento e Inclusão Florestal do SFB, Raimundo Deusdará, mais do que em ações de controle e fiscalização, as informações contidas no Sicar serão usadas para a formulação de políticas públicas.

“Com as informações do Sicar é possível, por exemplo, calcular o passivo florestal de uma área com déficit hídrico e assim formular um projeto de reflorestamento para aquela bacia hidrográfica. Outra possibilidade é o planejamento da paisagem. Pelo Sicar podemos estimular a conectividade entre áreas de reservas legais para a formação de corredores ecológicos”, explicou.

O diretor enfatizou, contudo, que informações pessoais e sobre situação patrimonial dos cadastrados, são sigilosas e estarão preservadas de acordo com a legislação pertinente.

“Quanto à divulgação das informações públicas, esta será feita de forma progressiva, evoluindo conforme os recursos disponíveis”, completou.

A inscrição é gratuita e deverá ser feita por todos os proprietários e posseiros de imóveis rurais até o dia 5 de maio, por meio do sítio eletrônico do CAR.

Fonte:
Ministério do Meio Ambiente

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