Meio Ambiente
ANA prorroga vazão mínima em Santa Cecília (RJ)
Fornecimento de água
Em razão das afluências médias observadas na bacia do rio Paraíba do Sul e com objetivo de garantir o atendimento a todos os usos na Bacia, a Agência Nacional de Águas (ANA), renovou a redução da vazão mínima na Estação Elevatória de Santa Cecília de 190m³s para 140m³/s.
Publicada hoje no Diário Oficial da União, a Resolução 86, de 30 de janeiro de 2015, autoriza tal redução até o dia 28 de fevereiro.
Devido ao atual período hidrológico, caracterizado por vazões abaixo da média histórica, considerando a série de registros desde 1930, a ANA autoriza reduções da vazão em Santa Cecília de forma periódica e paulatina desde maio de 2014, quando a Resolução nº 700 autorizou reduziu a vazão mínima de 190m³/s para 173m³/s.
Outras resoluções autorizaram novas reduções, desde então, até chegar ao atual patamar de 140m³/s. O objetivo dessas reduções é preservar o estoque de água disponível nos reservatórios da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul devido à importância da bacia para o abastecimento de várias cidades, inclusive para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RJ).
As reduções de vazão são acompanhadas de avaliações periódicas por parte da ANA, do ONS e do estado do Rio de Janeiro dos impactos que a medida poderá ocasionar sobre os diversos usos da água, sendo oportunizada a participação de outros usuários da bacia nessas avaliações.
Saiba mais sobre a Bacia do Paraíba do Sul.
Vazão no São Francisco
O Diário Oficial da União publica também a Resolução 85, de 29 de janeiro, que prorroga até 28 de fevereiro de 2015 a redução temporária da descarga mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco. Com isso, ambos continuam autorizados a liberar a partir de 1.100m³/s, em vez do patamar mínimo de 1300m³/s.
A redução temporária da vazão mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó leva em consideração a importância dos reservatórios de Sobradinho, Itaparica (Luiz Gonzaga), Apolônio Sales (Moxotó), Complexo de Paulo Afonso e Xingó para a produção de energia do Sistema Nordeste e para o atendimento dos usos múltiplos da bacia. Além disso, a medida deve-se ao menor volume de chuvas na bacia do São Francisco nos últimos anos.
Desde a Resolução ANA nº 442, de 8 de abril de 2013, está em vigor o patamar mínimo de 1.100m³/s.
De acordo com as resoluções da ANA sobre o tema, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), responsável por aplicar a redução temporária, está sujeita à fiscalização da Agência.
A CHESF também deve dar publicidade das informações técnicas da operação aos usuários da bacia e ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) durante o período de vazões defluentes mínimas reduzidas.
Fonte:
Agência Nacional de Águas
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