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Meio Ambiente

Prazo para aderir ao Cadastro Ambiental Rural acaba dia 5 de maio

Planejamento e monitoramento

A partir desta data, instituições financeiras que oferecem crédito a produtores rurais passarão a exigir o comprovante do CAR
por Portal Brasil publicado: 23/03/2015 11h12 última modificação: 27/03/2015 10h29

Todos os proprietários de imóveis rurais e posseiros que queiram estar em dia com a lei e acessar linhas de crédito rural devem fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 5 de maio por meio do endereço eletrônico www.car.gov.brAcesse a cartilha com orientações básicas sobre o registro.

O CAR foi eixo do debate “CAR: embate, entrave, metas e reflexos da regularização fundiária”, na última sexta-feira (20), na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado intitulado. 

O diretor de Fomento e Inclusão do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, um dos participantes do debate, destacou que o recibo emitido ao proprietário ou posseiro após a conclusão do cadastro tem função apenas para regularização ambiental.

“O CAR é um registro com informações a respeito das características ambientais do imóvel, não vale como documento fundiário”, afirmou Deusdará.

Segundo informações do Ministério do Meio Ambiente, até o dia 9 deste mês de março, o Brasil tinha uma área cadastrada de 140,5 milhões de hectares, de um total de 371,8 milhões de hectares do território nacional.

O número de imóveis cadastrados era de 616,2 mil, sendo 206,1 mil da região Norte, 13,3 mil da região Nordeste, 139,3 mil do Sudeste, 97, 3 mil do Sul e 66,5 mil do Centro-Oeste, além dos 93,4 mil de assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Perda de acesso a financiamentos

As instituições financeiras que oferecem linhas de crédito a produtores rurais passarão a exigir, a partir de 5 de maio, o comprovante do CAR.

“Quem não fizer o cadastro perderá o acesso a financiamentos, além de ficar ilegal”, acrescentou Deusdará, que ao final da audiência pública respondeu a perguntas de espectadores da TV Senado sobre o cadastro.

Após a conclusão do CAR, quem tiver passivo ambiental, ou seja, área de reserva legal ou preservação permanente a ser recuperada, terá um prazo máximo de 20 anos para fazê-lo, segundo estipula o Programa de Recuperação Ambiental (PRA).

“O prazo exato será definido pelo proprietário ou posseiro rural num termo de compromisso junto ao órgão ambiental”, explicou Deusdará.

Também participaram da audiência pública o senador Acyr Gurgacz (PDT-RO); Marco Olívio, representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); Marco Aurélio Pavarino, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA); Sidney Medeiros, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); Rodrigo Justus, da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); e Carlos Eduardo Sturm, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

CAR

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais criado pela Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal). O objetivo é formar uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O prazo para envio do CAR pela internet se encerra no dia 5 de maio.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) formou, com o apoio da Universidade Federal de Lavras, 31 mil pessoas pelo curso de capacitação do CAR (CapCAR), além de outros 10 mil agentes públicos em prefeituras pelo Brasil, ao longo de 2014 e início de 2015.

O cadastro é autodeclaratório (nos moldes do imposto de renda) e totalmente gratuito. Aqueles que têm dificuldade de acesso à internet ou quaisquer outras dúvidas podem pedir auxílio à secretaria de Meio Ambiente da sua cidade ou junto a sindicatos, associações e demais órgãos representativos de classe.

Fontes:
Ministério do Meio Ambiente
Sistema do Cadastro Ambiental Rural

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