Meio Ambiente
REDD+ vai cuidar da redução das emissões de gases de efeito estufa
Preservação
O governo instituiu a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal, a REDD+. A criação do grupo foi determinada por meio de decreto, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).
A REDD será responsável por coordenar, acompanhar e monitorar a implementação da Estratégia Nacional para REDD+ e por coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ no Brasil, reconhecidos pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Ficou também estabelecido que haverá ato da ministra do Meio Ambiente que estabelecerá a Estratégia Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal – ENREDD+.
A Comissão Nacional para REDD+ será composta por representantes dos ministérios do Meio Ambiente; Relações Exteriores; Fazenda; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento Agrário; Casa Civil e Secretaria de Governo da Presidência da República. O grupo se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente a qualquer momento, mediante convocação do seu Presidente.
As tarefas da Comissão Nacional para REDD são propor medidas normativas e legislativas para a implementação da Estratégia Nacional para REDD+; promover integração e sinergia entre as políticas públicas de florestas, biodiversidade e de mudança do clima; aprovar a documentação técnica e as informações sobre os requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ do País.
O grupo também deverá definir diretrizes, regras e critérios sobre a elegibilidade para acesso a pagamentos por resultados alcançados pelo País e reconhecidos pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; a captação, por entidades elegíveis, de recursos de pagamentos por resultados REDD+; e o uso de recursos de pagamentos por resultados REDD+ captados pelas entidades elegíveis; fornecer subsídios às posições do País nas negociações internacionais sobre REDD+ na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
A nomeação de entidades elegíveis para captar recursos de pagamentos por resultados nacionais de REDD+ não gera expectativa de receita, de direitos de qualquer natureza ou de obtenção de recomendação favorável da Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX). Pagamentos por resultados REDD+ e seus respectivos diplomas não poderão ser utilizados, direta ou indiretamente, para cumprimento de compromissos de mitigação de outros países perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Diário Oficial da União
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