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Meio Ambiente

Internet ajuda o Ibama a identificar crimes ambientais

Fiscalização

Operação #FaunaLegal utilizou ações de inteligência com emprego de recursos tecnológicos e aplicou multas que somaram R$ 3 milhões
por Portal Brasil publicado: 21/01/2016 19h24 última modificação: 02/02/2016 16h49
Foto: Ibama A Operação #FaunaLegal se apoiou em ações de inteligência com emprego de recursos tecnológicos e sistemas de informação para monitoramento, análise de ilícitos e identificação de infratores

A Operação #FaunaLegal se apoiou em ações de inteligência com emprego de recursos tecnológicos e sistemas de informação para monitoramento, análise de ilícitos e identificação de infratores

Uma operação especial de combate aos crimes ambientais realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) utilizou a internet para identificar e punir infratores em 19 Estados, totalizando R$ 3 milhões em multas. Os principais alvos foram caçadores e comerciantes não autorizados de fauna silvestre, além de pessoas acusadas de maus-tratos. Em novembro passado, a Operação #FaunaLegal realizou ações de inteligência com emprego de recursos tecnológicos e sistemas de informação para monitoramento, análise de ilícitos e identificação de infratores.

Segundo a coordenadora nacional da operação, Raquel Barreto, denúncias feitas pela Linha Verde do Ibama também ajudaram na seleção de novos alvos. Foram emitidos 96 autos de infração. Os Estados com os maiores índices de infrações foram São Paulo (27%), Rio de Janeiro (14%), e Pará (12%). Cinco criadores autorizados tiveram suas atividades embargadas por atuarem em desacordo com a legislação ambiental.

Os ilícitos mais comuns foram o comércio irregular de fauna, cativeiro não autorizado, exploração de imagem de animal em situação de abuso ou maus-tratos, caça e captura de animal silvestre.

O hábito dos infratores de divulgar imagens pela internet, principalmente no Facebook e no YouTube, foi fundamental para a identificação de crimes contra espécies nativas e exóticas, muitas  ameaçadas de extinção.

A comercialização de animais silvestres só é permitida com autorização do órgão ambiental competente e está regulamentada pela Instrução Normativa do Ibama n° 7, de 30 de abril de 2015. Para que o animal seja regular, é necessário que tenha nascido em cativeiro e esteja acompanhado da nota fiscal emitida pelo criador ou comerciante autorizado.

O Ibama dispõe de dois canais para denúncias: a Linha Verde, pelo telefone 0800 61 80 80, e pela internet. O anonimato e o sigilo das informações são garantidos.

Fonte: Ibama

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