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Anvisa libera 15 categorias de alimentos do registro junto á agência

por Portal Brasil publicado: 09/08/2010 21h00 última modificação: 28/07/2014 11h52

Palmito em conserva, sal, alimentos para atletas, água mineral e adoçantes dietéticos são alguns dos alimentos que não precisarão mais solicitar registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa decisão foi publicada pela agência nesta segunda - feira (9), e abrange outras dez categorias de produtos alimentícios (veja na resolução).

Com essa ação, a Anvisa pretende reduzir em 47% o número de pedidos de registro de alimentos que chegam à agência. “Além de desburocratizar processos, poderemos concentrar esforços em ações para melhorar o controle sanitário dos alimentos comercializados no Brasil”, afirma a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito.

Os alimentos com alegação de propriedade funcional e ou de saúde, alimentos infantis, alimentos para nutrição enteral, novos alimentos, novos ingredientes e substâncias bioativas e probitóticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de saúde continuarão com obrigatoriedade de registro junto à Anvisa. Embalagens recicladas que entram em contato com alimento também devem continuar sendo registradas na agência.

Novo sistema de controle

De acordo com a diretora da Anvisa, a isenção do registro desses produtos não significa perda da qualidade. “É importante dizer que esses alimentos deverão continuar seguindo os regulamentos técnicos específicos que garantem qualidade. O que está ocorrendo é uma mudança no tipo de controle da segurança, que será focada na análise e fiscalização dos alimentos expostos ao consumo da população”, explica Maria Cecília.

Segundo a Anvisa, as empresas cujos alimentos foram dispensados de registro junto à Anvisa,  devem, no entanto, informar à autoridade sanitária local quando começará a produzir o  alimento. Depois disso, a vigilância sanitária realiza inspeção na fábrica da empresa para verificar as condições de produção do alimento.

Caso a empresa não seja aprovada na inspeção, a autoridade sanitária exige que a empresa faça as adequações necessárias. Em casos mais graves, a empresa pode ser obrigada a suspender a produção do alimento e recolher o produto do mercado. Todo esse trabalho é acompanhado do monitoramento do produto no comércio por meio de análises laboratoriais.

Procedimentos para Transição

Os alimentos que passarão a ser dispensados de registro poderão apresentar o antigo número de registro no rótulo até o término do estoque da embalagem ou até a data do vencimento do registro. O registro de alimentos é válido por cinco anos.

As empresas que possuem processos de registro desses alimentos em andamento na Anvisa deverão solicitar, por meio de peticionamento, o cancelamento dos mesmos.


Fonte:
Anvisa

 

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