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Norma facilita registro de insumos para agricultura orgânica

por Portal Brasil publicado: 25/05/2011 18h54 última modificação: 28/07/2014 12h52

O registro para comercialização de insumos utilizados na prevenção e controle de pragas e doenças da agricultura orgânica – produtos fitossanitários – terá critérios específicos, diferentes dos usuais. Uma medida publicada nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União, assinada pelo Ministério da Agricultura, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e  do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), promete agilizar a liberação de novos produtos.

“Os produtos orgânicos serão analisados separadamente dos convencionais. Com isso, espera-se que o trâmite de análise seja mais rápido e o produtor obtenha o registro em prazo mais curto”, explica a Chefe de Serviço de Estudos Normativos de Produção Orgânica do Ministério da Agricultura, Tereza Saminêz. “Para iniciar o processo, basta o produtor preencher o formulário e entregar em uma das Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação”, afirma.

Segundo a instrução normativa, as características, a formulação e a indicação de uso do produto deverão ser informadas na ficha do pedido de registro. Além disso, o produto deverá conter apenas substâncias autorizadas pelo Ministério da Agricultura.

As solicitações aprovadas nas Comissões serão encaminhadas à Coordenação de Agroecologia do Ministério da Agricultura que, juntamente com os órgãos públicos responsáveis pelo registro, vai analisar a solicitação.


Fonte:
Ministério da Agricultura

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