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Saúde

Carência vale na troca do plano de saúde

por Portal Brasil publicado: 27/07/2011 12h18 última modificação: 28/07/2014 12h53

Consumidores de planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão passam a contar, a partir desta quinta-feira (28), com as normas previstas na Resolução Normativa nº 252, que ampliam as regras de portabilidade de carências.

A norma atinge cerca de 13,1 milhões beneficiários, que passam a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. “A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009, para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a regulamentação do setor. Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas.

A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União ainda em abril deste ano, e deu um prazo de 90 dias para as operadoras se adaptarem.


Principais mudanças

Uma das principais novidades que entram em vigor nesta quinta-feira (28) diz respeito à  abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário), exigência que não será mais cobrada como critério para a compatibilidade entre produtos.

Isso significa que o beneficiário de plano municipal poderá exercer a portabilidade para um plano estadual e os destes para um nacional.

Com o decreto, o período para o exercício da portabilidade também muda, e passa de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato, enquanto, por outro lado, a permanência mínima no plano é reduzida de dois anos para um ano a partir da segunda portabilidade.

A operadora do plano de saúde também deverá, a partir de agora, comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Segundo a ANS, essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.

Veja mais mudanças que entrarão em vigor na página da ANS.

O Guia ANS de planos de saúde com as novidades será publicado também nessa quinta-feira (28) na página da agência reguladora. O sistema eletrônico permite o cruzamento de dados para consulta e comparação dos planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro.


Fonte:
ANS

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