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Saúde

Planos de saúde devem ser obrigados a divulgar rede conveniada na internet

por Portal Brasil publicado: 17/08/2011 17h24 última modificação: 28/07/2014 12h53

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende criar uma norma para que operadoras de planos de saúde passem a divulgar suas redes assistenciais e conveniadas na internet. A iniciativa tem como objetivo zelar pelo acesso à informação clara e objetiva dos serviços prestados, além de permitir que o beneficiário localize de forma mais fácil e ágil todos os prestadores de serviços de saúde do plano contratado.

A proposta de resolução normativa irá para consulta pública no dia 24 de agosto, ficando disponível por 30 dias. Beneficiários, operadoras e prestadores de serviços de saúde interessados em participar devem acessar o site da ANS e enviar suas contribuições através de formulário eletrônico.

Entre as metas, a ANS pretende criar critérios para divulgação da rede de prestadores e garantir atualização em tempo real das alterações realizadas, tornando a informação sobre as redes assistenciais dos produtos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde mais transparente e eficaz.

As operadoras com número superior a 100 mil beneficiários também deverão apresentar georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde, conhecido como mapeamento geográfico dinâmico.

Já as operadoras com número de beneficiários entre 20 mil e 100 mil deverão adotar o georreferenciamento de mapas (mapeamento geográfico). As operadoras com até 20 mil beneficiários deverão informar a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório exibir mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico.

Na internet, a rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde, apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente a janeiro de 1999, data de vigência da Lei 9.656/98.

Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) - de acordo com o contrato firmado - e endereço. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; código de endereçamento postal (CEP); e telefones.

 

Fonte:
ANS

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