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Saúde

Anvisa atualiza normas sobre fórmulas destinadas à alimentação de crianças

por Portal Brasil publicado: 22/09/2011 17h55 última modificação: 28/07/2014 12h56

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) quatro resoluções que atualizam as normas brasileiras para fabricação de fórmulas para alimentação de lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos de idade. As regras para características de identidade e qualidade dos produtos são resultado de um processo de revisão técnica dos critérios de composição, incluindo limites das vitaminas e minerais permitidos na composição.

Também foram definidas regras específicas e atualizadas para as fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos com necessidades dietoterápicas, ou seja, restrições alimentares especiais como alergia à proteína ou intolerância à lactose.

Uma das principais mudanças é a definição de limites máximos para todas as vitaminas e minerais permitidos nesse tipo de alimento. Substâncias como a gordura hidrogenada e o mel – que não deve ser ingerido por crianças com menos de 1 ano de idade - também estão vedadas para utilização em fórmulas infantis.

As regras ainda restringem o uso de aditivos. A lista das substâncias permitidas por apresentarem segurança comprovada está no Diário Oficial da União desta quinta.

A publicação das resoluções é resultado da revisão de uma portaria do Ministério da Saúde baseada nas novas referências utilizadas em todo o mundo para esse tipo de produto e na atualização das normas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As resoluções também estabelecem novas frases de advertência para os rótulos de alimentos. Nos produtos para lactentes com presença de probióticos, por exemplo, deve constar: “Este produto contém probióticos e não deve ser consumido por lactentes prematuros, imunocomprometidos [com deficiências no sistema imunológico] ou com doenças do coração".

Para se adequar às regras sobre as fórmulas infantis, os fabricantes terão prazo de 18 meses. Já para se adequar à norma sobre aditivos e coadjuvantes, o prazo é menor: 180 dias.


Fonte:
Agência Brasil

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