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Saúde

AGU assegura cumprimento de norma da Anvisa sobre comercialização de produtos farmacêuticos

por Portal Brasil publicado: 17/01/2012 20h44 última modificação: 29/07/2014 09h10

Embora o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Distrito Federal (Sincofarma) conteste a Resolução nº 44/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe as farmácias e as drogarias de venderem produtos que não sejam medicamentos e as obrigam a colocar medicamentos isentos de prescrição fora do alcance direto do público, a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou a legalidade da norma na Justiça.

Os procuradores federais ressaltaram que a resolução tem como objetivo proteger e defender a saúde da população. Eles explicam que a competência da Anvisa para editar este tipo de norma está fundamentada em diversas leis, bem como de acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Defesa do Consumidor.

A AGU destacou ainda que, conforme informações prestadas pela Anvisa, a resolução foi editada após diversos estudos técnicos e ampla discussão de âmbito nacional e internacional por meio de consultas públicas. Ainda segundo a autarquia, a norma decorreu da verificação de que as farmácias e drogarias no País têm cada vez mais se aproximado de estabelecimentos comerciais comuns, e disponibilizando produtos e serviços não ligados à saúde. Para a agência, isso coloca em risco a saúde da população.

Defesa

Os procuradores federais, ao rebaterem os argumentos do sindicato que pediu que a resolução fosse anulada, destacaram que a comercialização de medicamentos com outros produtos diversos da finalidade sanitária prejudica a adequada percepção por parte da população do papel que as farmácias e drogarias devam desempenhar, além de contribuir para a prática da automedicação e do uso indiscriminado de medicamentos, propiciando sérios danos à saúde da população.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à autarquia (PF/Anvisa) sustentaram também que, mesmo antes da edição da resolução, as farmácias e drogarias não poderiam utilizar qualquer dependência do estabelecimento para fim diferente do licenciamento, conforme determinam a Lei nº 5.991/73 e o Decreto nº 74.170/74.

A Instrução Normativa n.º 10/09, que restringe a exposição dos medicamentos isentos de prescrição em farmácias e drogarias, também estava sendo questionada pelo sindicato. As procuradorias, no entanto, esclareceram que a autarquia adotou a restrição em atenção ao princípio da precaução, para evitar o uso indiscriminado de medicamentos no País que podem causar intoxicação e reações adversas.

Os procuradores federais destacaram ainda que a garantia constitucional à saúde deve prevalecer sobre o princípio do livre exercício da atividade econômica, de forma que o Estado pode limitar sua atuação em benefício da saúde pública, utilizando-se do seu poder normativo.

Decisão

O juízo da 22ª Vara do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU. Na decisão, foi ressaltada, entre outros pontos, que a Instrução Normativa nº 10/09 visa inibir a automedicação, além de destacar que a saúde pública corre risco quando o consumidor é estimulado à automedicação.

 

Fonte:
AGU

 

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