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Saúde

Conselho pede fim da reserva de leitos em hospitais públicos para planos de saúde

por Portal Brasil publicado: 11/05/2012 14h58 última modificação: 29/07/2014 09h05

A resolução do Conselho Nacional de Saúde, aprovada nesta quinta-feira (10), pede à Justiça de São Paulo que considere ilegal lei estadual que reserva 25% dos leitos dos hospitais públicos, administrados por organizações sociais, a usuários de planos de saúde.

Na próxima terça-feira (15), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) irá julgar mérito de recurso apresentado pelo governo do estado para manutenção da lei, contestada pelo Ministério Público estadual na justiça. Nas primeira e segunda instâncias, os juízes concederam liminares suspendendo os efeitos do decreto.

Para o conselheiro Jorge Venâncio, os pacientes irão aguardar ainda mais tempo por atendimento na rede pública se o decreto vigorar. Atualmente, a espera por uma consulta básica na cidade de São Paulo é, em média, de quatro meses, e para serviço especializado, cerca de um ano, conforme o conselheiro.

“Retirar 25% desse espaço público para ceder aos planos de saúde só pode piorar a situação, não tem como melhorar. Essa medida é prejuízo grave para o usuário do Sistema Único da Saúde (SUS) se implantada. Esperamos que a justiça mantenha o bom senso que teve até agora”, disse Venâncio, representante do segmento dos usuários do SUS no conselho.

O conselho argumenta ainda que a lei favorece a prática de dupla porta de entrada, “selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação e melhor conforto de hotelaria”.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e regulamentada por decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin, em julho do ano passado.

O decreto diz que as entidades não devem dar preferência aos clientes dos planos privados em detrimento de outros usuários. E prevê que as instituições devem cobrar dos planos ressarcimento pelo atendimento  de seus segurados “para serem aplicados na melhoria e na oferta de serviços do SUS, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria da Saúde”.

 

Fonte:
Agência Brasil

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