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Saúde

Estimulação Magnética Transcraniana é reconhecida como ato médico por conselho de medicina

por Portal Brasil publicado: 02/05/2012 16h57 última modificação: 29/07/2014 09h05

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a técnica de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) superficial - aplicação de ondas eletromagnéticas no cérebro - como ato médico privativo, ou seja, que só os médicos podem realizar.

A técnica passa a ser cientificamente válida para uso nacional, com indicação para depressões uni e bipolar, alucinações auditivas nas esquizofrenias e planejamento de neurocirurgia.

De acordo com o vice-presidente do CFM, o psiquiatra Emmanuel Fortes, a EMT representa um avanço no tratamento desses distúrbios. A estimulação difere de métodos tradicionais, como o eletrochoque, principalmente por não apresentar efeitos colaterais sobre a memória.

De acordo com resolução publicada nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial da União, a prescrição deve ser antecedida de registros no prontuário do paciente e de entrevista contendo identificação, queixas dos principais sintomas, história da doença atual, história pessoal, história familiar, social e ocupacional, exame físico, exame mental, conclusões com diagnóstico e justificativa da prescrição.

A estimulação magnética teve aprovação do órgão governamental americano Food and Drug Administration (FDA) para o tratamento de depressões e para o planejamento de neurocirurgias em outubro de 2008. No Brasil, a pesquisa para o reconhecimento da técnica foi realizada pelo Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).

De acordo com a resolução do CFM, a Estimulação Magnética Transcraniana profunda, cujos pulsos eletromagnéticos ocorrem em alta corrente, por carecer ainda de definição dos limites de seu emprego e de critérios de segurança, deve continuar sendo um ato médico experimental.

Para indicações além das mencionadas, a EMT superficial também deve continuar como procedimento experimental, por falta de dados que comprovem sua validade.

 

Fonte:
Agência Brasil

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