Saúde
Governo federal inicia aplicação da Lei de Acesso a Informações nesta quarta (16)
Com a entrada em vigor da Lei de Acesso a Informações (Lei. 12.527/2011) nesta quarta-feira (16) diversos órgãos do governo federal iniciaram adaptações para garantir o acesso dos cidadãos a documentos, agendas, pautas e atas de ministérios, agências e empresas públicas.
As principais informações de interesse dos cidadãos estão disponíveis nos órgãos da esfera federal. O Ministério das Comunicações lançou nesta quarta-feira (16) um novo portal, com facilidades para o acesso a informações como agendas do secretário-executivo e dos secretários nacionais da pasta. Antes, somente a agenda do ministro era divulgada na internet.
O Ministério da Saúde também tornou obrigatória a divulgação das agendas institucionais das autoridades do órgão, de acordo com portaria publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU). Serão publicadas informações das agendas do ministro, dos secretários e ocupantes de cargos de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível seis, e diretores e presidentes de entidades vinculadas ao MS.
As agendas públicas da Saúde deverão conter informações sobre reuniões com pessoas físicas e jurídicas e registro sumário da pauta, audiências concedidas, com dados sobre objetivos, participantes e resultados; além de eventos institucionais. O prazo máximo para início de divulgação das agendas é 31 de maio.
No site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), qualquer pessoa saberá como fazer pedidos de informação, quais as diretrizes da agência para a definição de sigilo, como agendar reuniões no Parlatório e como pedir vistas e cópias de processos. Os cidadãos também terão acesso à agenda dos dirigentes, a informações sobre as reuniões da Diretoria Colegiada, o quadro de pessoal da Anvisa e sua estrutura remuneratória e a execução orçamentária e financeira da agência. As informações referentes ao Inmetro poderão ser acessadas pelo endereço
Alguns órgãos inauguraram nesta quarta-feira o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), canal pelo qual os cidadãos poderão solicitar informações públicas. No Ministério do Turismo, o serviço funcionará no térreo do prédio na Esplanada dos Ministérios de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h.
Um servidor será designado para atuar exclusivamente no SIC e atender, de forma rápida e correta, às solicitações de qualquer pessoa. O serviço será gratuito, com exceção dos casos em que o órgão tenha gastos com a cópia de documentos. A página de Acesso a Informações do Turismo terá informações sobre convênios, despesas, licitações, contratos, dados do turismo brasileiro, entre outros.
No Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), a solicitação deverá ser feita por um formulário, que difere de pessoa física para jurídica. Para fazer o pedido, o solicitante precisa informar seu nome, documento de identificação, (ou, no caso das empresas, razão social e CNPJ), endereços eletrônico (e-mail) e físico, além de especificar o órgão ou entidade de quem deseja obter a informação e a forma preferencial de resposta.
Os pedidos podem ser feitos pelo Portal do Mdic , pelo e-mail: , pelos telefones: 2027-7666 / 2027-7646 / 2027-7492, pelo fax: 2027-7333, por carta (Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Térreo Sala T-18, CEP 70.053-900) ou pessoalmente.
No Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) o SIC tem os seguintes canais de comunicação: (61) 3315-5656, ou atendimento presencial, no Balcão do SIC (Ed. BNDES/Ipea, térreo, Protocolo), que funcionará de 8h às 18h.
A Financiadora de Estudos Projetos (Finep) lançou nesta quarta-feira o novo site de acesso a informações e abriu SIC não só em Brasília, como no Rio de Janeiro. Nos próximos dias, o órgão divulgará norma interna regulamentando o acesso e o tratamento de informações.
A Lei nº 12.527 é aplicável aos três poderes não só da União, mas também dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Se a resposta não estiver disponível no momento da solicitação, o órgão terá o prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias (desde que haja justificativa) para respondê-la. Caso haja atraso injustificado, o órgão estará sujeito à penalização. Em caso de descumprimento injustificado de procedimentos e prazos, o requerente poderá acionar a Controladoria-Geral da União (CGU).
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